Julgamento do dissídio de greve dos trabalhadores em transporte urbano de Sorocaba não será julgado neste mês de agosto, a pedido das partes
O julgamento do Dissídio Coletivo de Greve envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba (suscitado) e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, o Consórcio Sorocaba e a STU Sorocaba Transportes Urbanos Ltda. (suscitantes), cujo julgamento estava previsto para esta quarta-feira, 9/8, pela Sessão de Dissídios Coletivos - SDC do TRT da 15ª Região, foi adiado em função de requerimento formulado pelas próprias partes envolvidas, já que o Sindicato requereu prazo adicional para o exame dos documentos juntados.
No despacho em que aceitou o pedido de adiamento, o relator do processo, juiz Hamilton Luiz Scarabelim, também registrou a existência de inconsistências nos autos no que se refere ao número de trabalhadores empregados nas empresas de transportes urbanos do município e determinou diligência da assessoria econômica do Tribunal, acompanhada de oficiais de justiça, com o objetivo de certificar os dados e fazer o confronto com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que controla as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT. A determinação foi cumprida segunda-feira, 8/8.
O relator também determinou ao Consórcio Sorocaba a apresentação de uma série de dados financeiros e de esclarecimentos, ordenando a posterior remessa dos autos à assessoria econômica do Tribunal para apresentar parecer técnico econômico para subsidiar sua decisão.
O dissídio deverá ser pautado na sessão de setembro da SDC do Tribunal, porém sem nenhum prejuízo à população em face da normalização do serviço de transporte coletivo urbano na cidade desde o último dia 31 de julho, depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba acatou a determinação de retorno ao trabalho, por decisão do relator.
Na mesma decisão que pôs fim à paralisação, houve a antecipação da tutela com o deferimento, aos trabalhadores, das diferenças referentes à concessão do percentual de 4% sobre os salários de abril de 2017 na folha salarial de agosto, a ser paga em setembro.
O despacho e os demais atos processuais podem ser conferidos no sistema de consulta processual do PJE (Processo Judicial Eletrônico), na página eletrônica do TRT-15, com o número do processo: 0006366-23.2017.5.15.0000.
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