Semana Nacional de Aprendizagem busca combater trabalho infantil por meio da contratação legal de jovens

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Na segunda-feira, 12, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, tem audiência pública em Campinas com 70 empresas para tratar da lei da aprendizagem

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 12 a 16 de junho, a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

A Semana da Aprendizagem será aberta no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, pela ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Nesta mesma data, o TRT da 15ª Região, por meio do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Circunscrição de Campinas (JEIA), o MPT-Campinas, e o MT e promovem uma audiência pública com 70 empresas da região para sensibilizar acerca do cumprimento da Lei da Aprendizagem. O evento, com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Fernando da Silva Borges, acontece a partir das 14 horas no Plenário do TRT15, que fica na Rua Barão de Jaguara, 901. Participam da audiência, integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

Destaque da programação: visita de adolescentes ao JEIA-Campinas

Várias turmas de patrulheiros mirins (faixa etária de 14 a 17 anos) farão visita ao JEIA-Campinas, na manhã dos dias 12, 13 e 14 de junho, para conhecer o funcionamento do juizado e conferir a exposição "Um mundo sem trabalho Infantil", que está montada no hall do Fórum Trabalhista de Campinas (Av. José de Souza Campos, 422). A proposta é que conheçam a Justiça do Trabalho e obtenham informações sobre cidadania e direitos trabalhistas do adolescente. A agenda inclui acompanhamento de audiência e participação de audiência simulada. Os jovens receberão ainda cartilhas que tratam dos direitos da criança e do adolescente, e de aprendizagem profissional.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.


A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

Importância social

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.


Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram a existência de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, sendo que 2,7 milhões tinham de 14 a 17 anos. Na avaliação da Justiça do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.


O que são os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs)?

O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados, além de analisar os pedidos de autorização, buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S e conscientização das famílias. Cabe aos JEIAs, ainda, promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando, de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.

As ações de combate ao trabalho infantil no TRT-15 são coordenadas pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César, da 6ª Turma do Tribunal, e tem, em sua composição, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, e os magistrados Eliana dos Santos Alves Nogueira  (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT), José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT) e Tarcio Jose Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto).

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Comunicação Social