TRT-15, Arquidiocese de Campinas e outras instituições públicas e privadas firmam carta pela erradicação do trabalho infantil
O combate ao trabalho infantil mobilizou a comunidade católica campineira e representantes de instituições públicas e privadas na manhã de sexta-feira (8/12), durante as celebrações do Dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, padroeira de Campinas. Aproximadamente 5.000 fiéis caminharam em procissão pelas ruas do Centro da cidade até assistirem, na Catedral Metropolitana, à homília e à assinatura da Carta de Campinas pela Erradicação do Trabalho Infantil. O ato público foi uma iniciativa conjunta da Arquidiocese local, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Estado de São Paulo e da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (Campinas).
"Muitas crianças, ainda na tenra idade, são exploradas pelo trabalho, que, nessa situação, ao invés de dignificar, torna-se um peso. Se conseguirmos erradicar o trabalho infantil, teremos no futuro homens e mulheres mais bem preparados", afirmou o arcebispo metropolitano, dom Airton José dos Santos, durante a homilia, que foi acompanhada pelos desembargadores João Batista Martins César, presidente do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da 15ª Região, e Tereza Aparecida Asta Gemignani, que também integra o Comitê.
Representando o presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, a desembargadora Tereza Asta explicou que a Carta de Campinas formaliza um compromisso das entidades participantes pela erradicação do trabalho infantil e pelo estímulo à aprendizagem, a fim de proporcionar aos jovens a oportunidade de frequentar a escola por mais tempo e obter melhor formação, como profissionais e cidadãos. "O trabalho precoce retira o jovem da escola e o submete a várias situações de risco, podendo provocar sérios acidentes e doenças profissionais, pois seu corpo ainda está em formação e não tem condições de suportar a carga de trabalho", destacou.
Com a assinatura da Carta, a Igreja Católica de Campinas une-se às outras instituições na conscientização da população sobre a necessidade de erradicação de toda forma de trabalho antes da idade mínima. De acordo com o documento, para acabar com todas as formas de trabalho infantil e assegurar a formação de nossos jovens, é indispensável a articulação interinstitucional e o apoio da sociedade. O texto também reafirma a imprescindibilidade de uma educação de qualidade, gratuita, universalizada, atrativa, de preferência em tempo integral, dos quatro aos dezessete anos, como asseguram a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Instituições parceiras
Também participaram da missa e da assinatura da Carta a juíza do trabalho Camila Ceroni Scarabelli, coordenadora do Juizado Especial da Infância e da Adolescência da Circunscrição de Campinas; a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Maria Stela Guimarães de Martin; o procurador do trabalho Ronaldo José de Lira, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), órgão do MPT; o promotor de Justiça e assessor do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo, Denis Henrique Silva; e o presidente da 3ª Subseção da OAB, Daniel Blikstein. Juntos, eles e as instituições por ele representadas, trabalharão para divulgar a importância da utilização do Disque 100 como canal de denúncia de casos de exploração e violência praticados contra crianças e adolescentes.
O compromisso firmado por meio da Carta inclui também o incentivo à preservação da infância e à promoção da aprendizagem profissional como instrumento de combate ao trabalho infantil, além da defesa de uma rede protetiva formada pelas instituições do Sistema de Justiça da Infância e Juventude (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Tutelar), assim como por outros órgãos executivos federais, estaduais e municipais e pela sociedade civil.
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