TRT-15, MPT, MP de São Paulo e MT promovem, em Sorocaba, audiência pública com empresas sobre aprendizagem profissional

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 O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho (MT), o Ministério Público de São Paulo e o TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba -, promovem na segunda-feira, dia 8 de maio, uma audiência pública com mais de 100 empresas para tratar do combate ao trabalho infantil e do incentivo à aprendizagem. O evento acontece às 10 horas, no Teatro Municipal Teotônio Vilela, que fica na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/n, Alto da Boa Vista, em Sorocaba. Os interessados podem se inscrever pelo email: prt15.aprendizagemsorocaba@mpt.mp.br.

O objetivo é sensibilizar as empresas para o cumprimento da cota de aprendizes, conforme preveem a Lei 10.097/2000 e os artigos 428 e 429 da CLT, orientando sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. O evento deverá contar com a presença do presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, e do presidente do Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador João Batista Martins César. A audiência, aberta à sociedade civil, contará também com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de entidades sindicais, de organizações governamentais da região, da OAB e da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Iniciativa é vinculada ao programa da Justiça do Trabalho de combate ao trabalho infantil

A iniciativa das audiências públicas está vinculada ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que definiu como foco o trabalho de conscientização das empresas para o cumprimento das cotas. A Justiça do Trabalho está imbuída nesta ação de sensibilização junto às empresas para fazer cumprir as cotas de aprendizagem e, consequentemente, reduzir a incidência de casos de trabalho ilegal de crianças adolescentes. Eventos semelhantes foram realizados em Campinas, Presidente Prudente, Fernandópolis, Araçatuba e Bauru.

Trabalho infantil: 3,3 milhões de crianças em situação ilegal

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ IBGE) existiam 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2014. Deste número, 2,7 milhões eram adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estavam trabalhando, e 60% deles exerciam atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura. Ao obedecer à Lei de Aprendizagem, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.

Quem pode contratar?

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs)

O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados, além de analisar os pedidos de autorização, buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S e conscientização das famílias. Cabe aos JEIAs, ainda, promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando, de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.

 
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Comunicação Social