Acordo de R$ 1,58 milhão beneficia 624 metalúrgicos de Valinhos
Um grupo de 624 metalúrgicos receberá R$ 1,58 milhão após conciliação realizada na quarta-feira (12/12) no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT da 15ª Região. Firmado entre os representantes da empresa Eaton e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Hortolândia, substituto processual dos empregados, o acordo coloca fim a um conflito trabalhista iniciado em 2013.
Os metalúrgicos reivindicavam o pagamento do adicional noturno convencional de 30% sobre as horas laboradas após às 5h pelos trabalhadores que cumprem o turno noturno. Homologado pela juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, que atua no Cejusc-JT e é titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, após mediação que contou com o auxílio da servidora Adriana Araujo Campos, o acordo beneficiou empregados que trabalharam em prorrogação da jornada noturna até outubro de 2012.
O processo aguardava julgamento dos recursos das partes e do Ministério Público do Trabalho na 4ª Câmara do TRT-15 e estava sob a relatoria da desembargadora Eleonora Bordini Coca, que deferiu o pedido de adiamento e retirou a ação da pauta para que fosse encaminhada ao Cejusc de 2º Grau. As partes encerraram o processo, sendo declarada a perda de objeto do recurso apresentado pelo MPT, tendo em vista a concordância do órgão com os termos do acordo.
Como conciliar
Trabalhadores e empregadores com processos em trâmite no TRT-15 podem solicitar agendamento de audiência de conciliação por meio do formulário eletrônico Conciliar, disponível no site do Tribunal. Também há a possibilidade fazer o requerimento em uma das 163 varas do trabalho e postos avançados ou enviar e-mail para um dos 14 Cejuscs-JT de 1º Grau.
O Cejusc-JT de 2º Grau prioriza três frentes de atuação: a conciliação dos processos em fase recursal, incluídos aqueles com interposição de recurso de revista, bem como os processos de competência originária; o auxílio, em caráter itinerante, a varas do trabalho com grande número de processos; e o estabelecimento de contato com dirigentes empresariais e sindicais para divulgar os benefícios da conciliação.
Mais informações sobre a política de conciliação do TRT-15 podem ser obtidas no site http://portal.trt15.jus.br/nupemec.
Processo relacionado 0001982-91.2013.5.15.0053
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