Audiência pública em Marília busca estimular contratação de jovens aprendizes
Evento acontece no dia 30/10 na Unimar
"Priorização de Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade na Contratação como Aprendizes. Transformando Vidas!". Esse é o tema da audiência pública marcada para a próxima terça-feira, dia 30 de outubro, em Marília, numa realização do TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Bauru -, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho (MT), do Ministério Público de São Paulo e da Fundação Casa. O evento acontece a partir das 8:30 horas no Anfiteatro da UNIMAR, situado na Avenida HyginoMuzzi Filho, 1001/ Campus Universitário. Inscrições poderão ser feitas pelo link https://goo.gl/forms/ExV6utjoTVpeMNej2.
O objetivo é sensibilizar as empresas para o cumprimento da cota de aprendizes, conforme preveem a Lei 10.097/2000 e os artigos 428 e 429 da CLT, orientando sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. O evento deverá contar com a presença do presidente do TRT-15 e do presidente do Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, respectivamente, os desembargadores Fernando da Silva Borges e João Batista Martins César. Também participam da audiência o diretor da Divisão Regional Oeste da Fundação Casa, Júlio César Padovan, a coordenadora do JEIA de Bauru, juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, a procuradora do Trabalho do MPT da 15ª Região, Guiomar Pessoto Guimarães, o promotor da Infância e Juventude de Marília, Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro e o superintendente do Ministério do Trabalho de SP, Marco Melchior. Aberta à sociedade civil, a audiência contará ainda com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de entidades sindicais, de organizações governamentais da região, da OAB e da Prefeitura Municipal de Marília.
O decreto 5.598/2005, da Presidência da República, prioriza a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade, gerando oportunidade de profissionalização a esses adolescentes e jovens menos favorecidos, sendo uma forma de amenizar a desigualdade social. "Num país com 13 milhões de desempregados é preciso capacitar nossos adolescentes e jovens para proporcionar sua inserção no mercado de trabalho", assinala a juíza Ana Claudia.
Segundo dados do módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) 2017, das 48,5 milhões de pessoas de 15 a 29 anos de idade, 23,0% (11,2 milhões) não estavam ocupadas, nem estudando ou se qualificando. Em 2016, o percentual dos que não estudavam nem trabalhavam era de 21,8% (10,5 milhões), o que demonstra aumento do contingente de pessoas – cerca de 700 mil – nessa faixa etária, sem dedicação ao estudo, ao trabalho ou à qualificação.
Dever de contratar aprendizes
As empresas têm que contratar aprendizes em número equivalente ao mínimo 5% até o máximo de 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. Estão excluídas dessa obrigação as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte.
Os aprendizes devem ser matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAC, SENAI, SENAR, SENAT e SECOOP) ou, na impossibilidade, em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a exemplo das Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como por exemplo, o Centro Comunitário São Judas Tadeu, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Recuperação e Assistência Cristã.
Quem pode ser contratado como aprendiz
A legislação permite a celebração de contrato de aprendizagem com pessoas de 14 a 24 anos. A idade máxima para a contratação do aprendiz irá depender da duração do curso de aprendizagem, que é de no máximo dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência.
Os adolescentes, ou seja, pessoas de 14 a 18 anos e em situação de vulnerabilidade têm prioridade na contratação como aprendizes, conforme art. 11, do Decreto 5.598, de 01/12/2005, exceto se: a) as atividades sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou periculosidade, sem que seja possível elidir o risco ou realizá-las em ambiente simulado; b) a lei exigir licença ou autorização vedada para pessoas com idade inferior a 18 anos; c) a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do adolescente; e d) para trabalhos em horário noturno, penoso ou da Lista TIP (piores formas de trabalho infantil).
Para essas atividades em que não for autorizado o trabalho com idade inferior a 18 anos, a empresa tem três opções para cumprir seu dever legal de contratar aprendiz: a) contratar jovens de 18 a 24 anos; b) contratar adolescente e inscrevê-lo em curso do Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SECOOP) onde são ministradas tanto as aulas teóricas quanto as práticas, em ambientes simulados; e c) mediante requerimento junto ao Ministério do Trabalho, a empresa pode contratar aprendiz e conceder sua experiência prática a outra entidade, nos termos do art. 23-A no Decreto 5.598/2005.
Ao contratarem aprendizes, além de cumprirem a lei, nos termos do artigo 429 da CLT, as empresas estarão formando seus profissionais do futuro, assegurando aos adolescentes e jovens o direito à educação e à profissionalização, contribuindo com o crescimento econômico e amenizando a desigualdade social.
- 7 visualizações