Curso oferecido pelo TRT-15 trata da relação entre racismo, escravidão, preconceito de gênero e trabalho infantil

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Um grupo de aproximadamente 50 advogados, desembargadores, juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região participou, na sexta-feira (16/3), da primeira aula do curso "A história da exploração infantojuvenil, do racismo e da persistência da escravidão no Brasil", ministrado pelo doutor em História e professor da Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) Sidney Aguilar Filho. Com 14 horas de aula, divididas em três encontros (16/3, 6/4 e 20/4), o curso é uma realização do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação e da Escola Judicial do Tribunal.

"Lamentavelmente, o Brasil ainda registra quatro ocorrências de injúria racial por dia. O enfrentamento desse grave problema passa, necessariamente, pelo conhecimento de sua origem e de suas causas", afirmou, na mesa de abertura do curso, o presidente do Comitê dedicado ao tema no TRT-15, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. Para o diretor da Escola Judicial da Corte, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, o curso trata de tema fundamental para a compreensão do Brasil atual.  "A escravidão foi fundamento da sociedade brasileira por 300 anos. Infelizmente, uma penada não foi suficiente para apagar essa marca", explicou o magistrado, fazendo referência à Lei Áurea.

Para um público que contava com a participação dos desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15 no biênio 2014-2016, Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira e José Otávio de Souza Ferreira, o professor Sidney Aguilar defendeu a tese de que há uma forte conexão entre racismo, escravidão, preconceito de gênero e trabalho infantil. Para comprová-la, durante cinco horas de aula, saindo de Esparta (900 a.C a 192 a.C), na Grécia Antiga, até chegar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, ele realizou a desconstrução de conceitos enraizados no imaginário coletivo. "Infância e racismo são construções históricas dos séculos XVIII e XIX e nada têm de natural. O reconhecimento da infância como o período que vai até os 12 anos, por exemplo, nada tem de biológico. Trata-se de uma construção social datada: a publicação de Emílio, escrito por Jean-Jacques Rousseau, em 1762", afirmou, citando o historiador francês Philippe Ariès.

Como exemplo, ele citou o caso de Esparta, onde os meninos dórios, membros da elite local, eram colocados para fora de casa entre os 7 e 11 anos de idade. Na Roma Arcaica, o pai que fosse envergonhado pelo filho estava autorizado a matá-lo em praça pública. "Podemos chamar isso de infância?", questionou. Para o professor, foi durante a Revolução Francesa que a proteção e a educação das crianças passaram a ser consideradas fundamentais para construção de uma sociedade melhor. "Isso ocorreu durante a fase girondina da Revolução, inspirado na tese defendida em Emílio, segundo a qual o homem é bom por natureza, ao contrário do que dizia  [Thomas] Hobbes", explicou.

Já no Brasil só se poderia falar do início de uma cultura de proteção efetiva da criança após a Constituição Federal de 1988 e, mais especificamente, após o Estatuto da Criança e do Adolescente. "O primeiro código de menores do Brasil, vigente de 1927 até o final da década de 1970, punia crianças por gatunices, mendicância, libertinagem ou vadiagem. Era a criminalização da criança negra pobre moradora de rua", disse.

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