Desembargador Lorival Ferreira dos Santos e juíza Amanda Barbosa participam de simpósio sindical e trabalhista em Sertãozinho
Os desafios da negociação coletiva em face das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, foram um dos temas de debate no X Simpósio Trabalhista e Sindical CEISE-Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis) e GERHAI (Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria), ocorrido no dia 13 de abril, no auditório do Centro de Eventos Zanini, em Sertãozinho (SP). O evento, que já se tornou tradicional na região, é realizado as vésperas da data base do setor sucroalcooleiro, tendo se firmado como uma ferramenta de informação que antecede as negociações coletivas.
O desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no biênio 2014-2016, e a juíza Amanda Barbosa, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de Ribeirão Preto, representaram a magistratura de primeira e segunda instâncias do TRT-15 no simpósio. Eles participaram da mesa do painel interativo "Reforma trabalhista à luz da Lei 13.467/17 – as negociações e acordos coletivos de trabalho e as orientações/decisões dos tribunais trabalhistas", em conjunto com os advogados Adilson Boaretto, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, e João dos Reis, negociador sindical e assessor do CEISE-Br, que atuou como mediador do debate.
Para a magistrada Amanda Barbosa, "toda lei é antes de tudo um texto, e como tal se submete ao filtro da interpretação dos Tribunais, responsáveis por sua contextualização", sendo que "o processo de extração do significado e alcance das normas não se faz de modo isolado, mas sistêmico", no qual se busca "harmonia, mas, se necessário, devem prevalecer os preceitos superiores". Ela disse ainda que a "Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, elenca um rol mínimo de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ressalvando a criação de ‘outros que visem à melhoria da condição social' daqueles, sendo, portanto, uma norma que estabelece um ‘piso' mas não um ‘teto', e é nesta vedação do retrocesso que alguns dispositivos da reforma trabalhista podem esbarrar, por exemplo, o da suposta validade da inexistência de contrapartidas nos instrumentos coletivos."
O simpósio, que teve um público de empresários, gestores, funcionários de RH e advogados envolvidos na atividade de negociação coletiva e sindical, também contou com as palestras "e-Social - dicas e detalhes para implantação e manutenção do sistema" e "A lei de cota e a lei brasileira de inclusão de pessoas com deficiência".
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