Presidente do TRT-15 prestigia abertura do Ano Judiciário do TJSP e posse solene do Conselho Superior da Magistratura

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Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, representou o Regional, nesta segunda-feira (5/2), durante a Abertura do Ano Judiciário e a posse solene do Conselho Superior da Magistratura (CSM), biênio 2018/2019, realizada na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em cerimônia que lotou o Palácio da Justiça, sede da Corte bandeirante, o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, discursou em defesa da Justiça e da Magistratura. Entre as personalidades que prestigiaram o evento estavam ainda o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris, a desembargadora Silvia Rocha, que discursou em nome do TJ; os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, o prefeito de São Paulo, João Dória; o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, representando o presidente da Câmara; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa; além dos ex-presidentes do TJSP desembargadores Sérgio Augusto Nigro Conceição, Celso Luiz Limongi, José Renato Nalini (atual secretário de Estado da Educação), e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.

Integram o novo CSM, além do presidente, os desembargadores Artur Marques da Silva Filho (vice-presidente), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano) e os presidentes de Seções Getúlio Evaristo dos Santos Neto (Direito Público), Gastão Toledo de Campos Mello Filho (Direito Privado) e Fernando Antonio Torres Garcia (Direito Criminal).

Para o presidente Pereira Calças, o Judiciário tem importante papel a desempenhar no atual panorama do Brasil, que enfrenta dificuldades de ordem econômica e política. "Nós, juízes, intérpretes constitucionais das leis e da própria Carta da República, temos que cumprir nosso juramento institucional de forma plena e independente", lembrou. "É preciso dizer que as três clássicas prerrogativas constitucionais da Magistratura nacional não foram instituídas com o escopo de amparar a pessoa do juiz, mas sim, para proteger e garantir aos cidadãos que, ao invocarem a garantia da tutela jurisdicional, que o exercício da função jurisdicional será prestado de forma livre, independente, desassombrada e sem o temor da interferência ou da pressão de forças econômicas ou políticas esgrimidas pelos poderosos de plantão, que são os inimigos da liberdade, da democracia, do Estado de Direito e do bem estar social e da pátria".

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