Relatório de Desempenho Anual do PLS - 2017

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A questão socioambiental está contemplada no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; como também no artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Desse modo, considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização para questões socioambientais no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de políticas públicas de âmbito nacional, em prol da melhoria da prestação jurisdicional e do efetivo cumprimento da Carta Constitucional por parte dos administradores da Justiça.

Por intermédio da publicação da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, o Poder Judiciário nacional alcançou um novo patamar no que tange à responsabilidade socioambiental, corroborando o grau de amadurecimento desta temática, inserida no planejamento estratégico do Poder Judiciário. De acordo com os preceitos deste ato normativo, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). A referida Resolução ensejou a criação de um glossário. Em maio de 2017, o CNJ aprovou o próprio Plano de Logística Sustentável (PLS), por meio da Portaria n. 32/2017.

De acordo com o artigo 9º da respectiva Resolução, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ publicou o 1º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, elaborado a partir da compilação dos Planos de Logística Sustentável de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

Este Tribunal da 15ª Região elaborou seu Relatório de Desempenho Anual do PLS - 2017 antecipadamente ao prazo estabelecido por aquele Conselho.

Fontes: Conselho Nacional de Justiça e Comissão de Responsabilidade Socioambiental e Meio Ambiente do Trabalho do TRT da 15ª Região.

 
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