Seminário no TRT-15 debate formas de superação da violência no trabalho
Por Ademar Lopes Junior
O presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, participou da cerimônia de abertura, nesta segunda-feira, 26/11, no Plenário Ministro Coqueijo Costa, do seminário "Violência nas relações de trabalho: enfrentamento e superação", e que reuniu ainda, na mesa dos trabalhos, o atual gestor de segundo grau do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (PNPAT) do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, o diretor da Escola Judicial da 15ª, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, o desembargador do TRT-3 (MG), Sebastião Geraldo de Oliveira, representando no ato a ministra do TST Delaíde Arantes, coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Maria Stela Guimarães De Martin, o corregedor regional da 15ª, desembargador Samuel Hugo Lima, e o gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Campinas, Carlos Alberto de Oliveira. O evento contou com a participação de aproximadamente 200 convidados, entre desembargadores, magistrados, procuradores, advogados, servidores e estudantes.
O presidente Fernando Borges ressaltou, em seu discurso, a importância atual do tema "Violência nas relações de trabalho", que inclusive integra a próxima campanha da Fraternidade da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "Fraternidade e Superação da Violência", e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "Geração segura e saudável – combate ao trabalho infantil". O magistrado defendeu a necessidade de se combater os assédios no ambiente de trabalho e responsabilizou, em parte, a era digital e os avanços tecnológicos que, ao mesmo tempo em que ajudam o ser humano a solucionar com mais eficiência e rapidez diversas tarefas, também geram um estresse generalizado. "Temos que aprender com a tecnologia", afirmou o desembargador.
O presidente encerrou seu discurso com uma homenagem ao Ministério do Trabalho e Emprego, que completou, na mesma data, 88 anos e que é, segundo o desembargador, como uma verdadeira "medicina preventiva da Justiça do Trabalho", atuando contra a violação das leis e combatendo os litígios em seu nascedouro.
O desembargador Lorival Ferreira dos Santos defendeu a necessidade da discussão do tema, mais especificamente do princípio da dignidade humana e tutela da vida, mas também da prevenção dos riscos no ambiente de trabalho. O magistrado lembrou que o Programa do Trabalho Seguro da 15ª já promoveu vários seminários sobre construção civil, meio ambiente rural e industrial e até sobre transtornos mentais, que a cada ano registram aumento de casos entre trabalhadores. Para o desembargador Lorival, o momento é de unir forças para buscar caminhos para solução do problema da violência no ambiente do trabalho.
O desembargador do tribunal mineiro, Sebastião Geraldo de Oliveira, proferiu a conferência de abertura do evento, e destacou o caráter histórico da violência no Brasil, com registros alarmantes de homicídios, com cerca de 7 casos por hora somente em 2017 (mais de 30 vezes a média da Europa), além da morte de mais de 500 mil jovens negros e pardos nos últimos 10 anos. Essa violência endêmica, segundo o magistrado, também chega ao meio ambiente do trabalho, e aparece em forma de assédios, abusos sexuais, jornadas exaustivas, metas abusivas, discriminação, entre outros, que exigem uma resposta da Justiça. Em pouco mais de uma hora de palestra, o magistrado focou no assédio moral, e apresentou conceitos do que pode e do que não pode ser considerado assédio, os tipos de assédio (vertical, horizontal, coletivo, entre colegas, e até ascendente), além do cyberbullying. Também apresentou o conceito de assediadores, a quem chamou de "gestores tóxicos", e falou dos efeitos do assédio no ambiente de trabalho.
Em contrapartida, o magistrado defendeu a necessidade de se combater a violência do trabalho com a promoção da "cultura da paz".
Primeiro painel
Mediado pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, presidente eleita do TRT-15 para o biênio 2018-2020, o primeiro painel, "A reparação dos danos causados pela violência no trabalho", contou com a participação do desembargador da 15ª Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.
O desembargador Giordani abordou a "Reforma trabalhista e a quantificação do dano moral". O magistrado tratou dos diversos aspectos da reparação dos danos extrapatrimoniais contidos nos artigos 223A a 223G da CLT e criticou o espírito da Lei 13.467/2017, que, segundo ele, cria uma segunda categoria de cidadãos (trabalhadores empregados), fere o princípio da igualdade, quer impedir o acesso à justiça de cônjuges e filhos, reúne sob uma só égide (danos extrapatrimoniais) os danos morais e os existenciais, além do retrocesso com a restrição dos direitos da personalidade, especialmente com a tarifação prévia. Para o magistrado, o fato de haver uma previsão legal de se reparar o dano de acordo com o ganho do trabalhador é "um óbice ao direito de um processo justo, além de configurar a 'coisificação' do homem".
A despeito das críticas à legislação e à jurisprudência brasileiras que permitem jornadas exaustivas, o segundo painelista, o juiz José Antônio, afirmou que pelo menos uma coisa deve ser exaltada na reforma trabalhista: a previsão, no artigo 223-B da CLT, da esfera "existencial". Segundo o magistrado, só o fato de a nova lei se referir à "esfera existencial" suscita a possibilidade de "construção de um instituto". Ao longo de sua exposição sobre o "dano existencial", o juiz defendeu a ideia de que esse dano se refere, de modo bastante amplo, à autorrealização do trabalhador, incluindo aí sonhos e projetos de vida. Nesse sentido, as jornadas excessivas (acima das 12 horas permitidas por lei) dividem até o entendimento dos ministros do TST. Há os que defendem que essas jornadas não geram dano existencial por si só, e outros que afirmam o contrário. Para resolver esse dilema, o magistrado sugere "voltar no tempo" e buscar no "direito-raiz" o que seria aceitável para qualquer trabalhador: garantia de não se trabalhar tanto a ponto de comprometer o tempo livre e o tempo de descanso. "Não podemos só trabalhar e descansar. É preciso que o trabalhador concilie sua vida pessoal com sua vida familiar e social. Essa é a luta histórica do direito."
Segundo painel
A violência nas formas mais perversas do trabalho infantil foi o tema do segundo painel do seminário, coordenado pelo desembargador João Batista Martins César, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT-15, e que teve como palestrantes o procurador do trabalho Ronaldo José de Lira e a juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, diretora do Fórum Trabalhista de Franca e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência do município.
O procurador Ronaldo José de Lira defendeu a tese de que, embora muitas vezes negligenciada, a submissão da criança ao trabalho é uma das mais perversas formas de agressão. "Estamos em um dos países mais violentos do mundo. Há violência no trânsito, no trabalho, em casa. Como não considerar violência a submissão de uma criança ou adolescente ao trabalho insalubre ou perigoso", afirmou. Ele ressaltou que uma das características desse tipo de violência é que ela explora justamente as piores formas de trabalho. "Não encontramos crianças trabalhando no ar-condicionado. Elas estão na agricultura, na construção civil, na indústria. Há também aquelas que são adotadas pelo tráfico, para se tornarem trabalhadores escravos", disse. Para Ronaldo de Lira, o banimento desse tipo de violência passa necessariamente pelo cumprimento do princípio da proteção integral, determinado no artigo 227 da Constituição Federal. "Será que estamos cumprindo aquilo que a Constituição determina há 30 anos?", perguntou.
A juíza do trabalho Eliana dos Santos Alves Nogueira afirmou que a inércia da família, da sociedade e do Estado diante do problema do trabalho infantil também deve ser considerada uma violência. "Não pode cair sobre os ombros de uma criança a responsabilidade de sustentar uma casa", disse, ao criticar aqueles que afirmam que "trabalhar não tira pedaço", "que é melhor a criança trabalhar do que ficar em casa" e que "trabalhar não mata". A magistrada também apresentou algumas das funções dos Jeia, muitas vezes não compreendidas pela sociedade. "Faço audiências, visito adolescentes em situação de vulnerabilidade social, dialogo com pais, com empresários, prefeituras e com representantes de instituições do Sistema S. Trata-se de um trabalho em rede e de uma atuação cidadã", ressaltou. Desde que foi inaugurado em novembro de 2014, o Jeia de Franca já realizou 775 atendimentos de adolescentes. Nenhum alvará de autorização para trabalho foi concedido. Todos os 775 foram encaminhados para programas de aprendizagem ou pré-aprendizagem. "Em 2012, Franca registrou 98 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. Em 2016, foram apenas 6, prova de que a atuação do Jeia e da rede de proteção social que construímos realmente funciona", concluiu.
Terceiro painel
O painel de encerramento do seminário teve a participação do professor titular de Sociologia da Unicamp Ricardo Luiz Coltro Antunes e da vice-presidente judicial eleita do TRT-15 para o biênio 2018-2020, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani. A apresentação dos painelistas ficou sob a responsabilidade do desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
Para o professor Ricardo Antunes, o mundo do trabalho no Brasil vive o momento mais destrutivo desde a escravidão, situação semelhante à que acontece no restante do mundo. "Há uma ataque global em relação ao trabalho. Cada vez mais multifacetado, o trabalho contemporâneo tende a ser ainda mais precarizado. Ele perde sua função social e passa a ser tratado como um custo", exclamou. Um paradoxo teria surgido nos últimos tempos, pois, de acordo com o professor, o avanço técnico, científico e informacional das últimas décadas, em vez de melhorar as condições de trabalho, lazer e vida, teria sido acompanhado de precarização, flexibilização e desregulamentação. "É uma nova fase do capitalismo, a era da indústria 4.0, com a "internetização das coisas" afetando profundamente a classe trabalhadora e com a eliminação de uma massa imensa de atividades", concluiu.
Na contracorrente do defendido pelo professor Ricardo Antunes, a desembargadora Tereza Asta afirmou que o Brasil e o mundo passam atualmente por uma fase de transição, na qual o modelo antigo desapareceu e o novo ainda não surgiu. "O trabalhador não será descartado. Ele irá lidar com novos paradigmas. Para a sobrevivência do atual modelo, a resposta surgirá, até porque alguém terá que comprar aquilo que é produzido", disse. Um dos protagonistas da construção desse novo paradigma será o Direito Trabalho, conforme defendeu a desembargadora. "O problema está na nossa frente. Não podemos dizer que não temos o que fazer. E não é possível fazê-lo com os olhos no retrovisor", sustentou a magistrada, que reforçou que, no caso da Justiça do Trabalho, a sobrevivência da instituição passa pela eficiência dos serviços ofertados à sociedade. "Não acredito que o trabalho vai deixar de existir. Assim sendo, é preciso restaurar o sentido do Direito, impedindo que ele seja submetido à lógica do cabo de guerra entre concepções extremadas que muitas vezes tentam encaixar os novos fatos sociais em estruturas velhas", concluiu.
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