Seminário sobre os 30 anos da Constituição reúne quatro ministros do TST na sede da Décima Quinta Região

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O presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, participou da cerimônia de abertura do Seminário "30 anos da Constituição Federal", realizado pela Escola Judicial da 15ª na sexta-feira, 5 de outubro, e que reuniu cerca de 250 convidados, entre magistrados, procuradores, advogados, autoridades, servidores e estudantes, além da participação dos convidados de honra, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do TST no biênio 2014-2016, Walmir Oliveira da Costa,  Cláudio Mascarenhas Brandão e Douglas Alencar Rodrigues.
 
Compuseram a mesa de abertura: Desembargador Fernando da Silva Borges, presidente do TRT-15; ministro aposentado do TST, Antonio José de Barros Levenhagen; ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues; desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, diretor da Escola Judicial da 15ª; desembargador Wilson Fernandes, presidente do TRT-2 (SP) no biênio 2016-2018 e do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor); a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maria Stela Guimarães de Martin, representando o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; a juíza Patrícia Maeda, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV); o procurador da República do Ministério Público Federal em Campinas, Ricardo Perin Nardi; e o presidente da Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Blikstein, representando no ato o presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa.
 
O presidente Fernando da Silva Borges abriu seu discurso elogiando o "show de democracia" vivido no dia anterior, em que os desembargadores elegeram a nova Administração para o biênio 2018-2020, num clima de harmonia e debates mantidos em alto nível, o que reflete, segundo o presidente, "a união e irmandade no Tribunal da 15ª e sua importância no cenário nacional".
 
Sobre o evento, o magistrado ressaltou os 30 anos e a importância da Carta Magna "cidadã" em meio a uma crise econômica e política por que atravessa o País. O presidente encerrou seu discurso com um pensamento de Ulysses Guimarães, segundo o qual "a persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia".

Ao comentar sobre a importância da data comemorativa, o diretor da Escola Judicial, organizadora do evento, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, afirmou que "a Constituição Federal é a garantia da democracia" e desejou que a nossa atual Carta Magna "perdure pelo menos por mais 30 anos". O ministro Antonio Levenhagen iniciou seu discurso lembrando que a promulgação da Constituição Federal foi "um grito cívico num momento em que o Brasil passava por uma ditadura muito atroz" e que seus frutos podem ainda hoje ser reconhecidos como a prevalência da democracia participativa, a garantia da liberdade individual e a autonomia dos Poderes.
 
Em seu "passeio" pelos 30 anos da Constituição, o ministro afirmou que as 104 Emendas Constitucionais refletem um ajuste "natural" da Lei Maior, devido a alguns "possíveis excessos" que inspiraram os constituintes num momento em que se precisava "construir um país solidário" com garantias de cidadania e de bem-estar social, após um longo período ditatorial.

Coube à desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, eleita presidente do TRT-15 para o biênio 2018-2020, apresentar o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que conduziu a segunda palestra do evento, e que tratou dos "Aspectos constitucionais da Reforma Trabalhista".

O ministro abriu sua exposição lembrando que "vivemos o período democrático  mais longo do País" graças, até mesmo, pelo texto constitucional, verdadeiro patrimônio cultural e social, com seus princípios, que se apresentam como normas plásticas" e que descrevem "muitos dos direitos fundamentais". Para o ministro, "a defesa da Constituição Federal é algo absolutamente central", mas ele também defendeu, no caso do rol dos direitos trabalhistas, elencados no art. 7º, a devida adequação de alguns. 
 
No caso do inciso XXVI, por exemplo, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, e alvo de mudança pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o ministro citou os artigos 611A e 611B da CLT como exemplos dessa "flexibilidade restrita", que diz o que pode e o que não pode ser alterado.
 
Direitos sociais e competência normativa também foram temas abordados

Na primeira palestra da tarde, o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre "O papel do TST na efetividade dos Direitos Sociais nos 30 anos da Constituição". A introdução do tema e a apresentação do ministro couberam à desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa, recém-eleita como diretora da Escola Judicial da 15ª Região para o biênio 2018-2020. 

O ministro Cláudio Brandão conduziu sua palestra a partir de três indagações: por que celebrar a Constituição Federal de 1988; que papel cumpriu o TST na efetivação dos direitos sociais constitucionalizados e qual o desafio do TST diante da nova conjuntura. Ele destacou que pela primeira vez o processo de elaboração constitucional admitiu a participação de entidades da sociedade civil, tendo em vista a atuação de sindicatos e associações na apresentação de propostas de emendas constitucionais. 

O ministro do TST Walmir Oliveira da Costa encerrou as apresentações do seminário falando sobre a "Competência Normativa da Justiça do Trabalho na Constituição Federal de 1988". A apresentação da palestra coube ao desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, diretor da Escola Judicial da 15ª Região, que salientou que a presença do ministro Walmir "abrilhanta o nosso evento em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal de 1988". 
 
Walmir Oliveira traçou um histórico do instituto e explicou que a competência normativa é um atributo constitucional da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos coletivos trabalhistas, podendo estabelecer normas jurídicas e condutas de trabalho em sede de Dissídio Coletivo de Trabalho (DCT) de natureza econômica. Para ele, a autorização constitucional para os tribunais trabalhistas criarem leis no sentido material decorre do "dinamismo das relações trabalhistas" e tem o objetivo de evitar que "a defasagem da norma jurídica com o fato social gere conflitos".

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