TRT-15 faz rodada de conciliação com municípios de Itapetininga e Araraquara para promover a quitação de precatórios
O Comitê Gestor de Precatórios do TRT-15 apresentou os resultados das últimas rodadas de conciliação com os municípios de Itapetininga e Araraquara, ocorridas nos dias 17 e 18 de julho. As audiências foram conduzidas pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Levi Rosa Tomé, que são membros do Comitê Estadual de Precatórios.
Na conciliação realizada com o Município de Itapetininga, foi firmado um acordo para quitação de R$ 1.144.000,00 em créditos trabalhistas, com deságio de 20% sobre o valor total do precatório, beneficiando 19 exequentes.
Já o Município de Araraquara apresentou uma proposta de pagamento do valor depositado na conta "acordo de precatórios", atualmente com R$ 3.512.228,48, com deságio de 40% dos valores devidos. Após a intervenção dos advogados dos exequentes, o Juízo de Precatórios apresentou uma proposta escalonada, consistente no deságio de 10% para precatórios no valor de até 20 mil reais, de 20% para precatórios de valor entre 20 e 60 mil, de 30% para precatórios de até 120 mil e de 40% de deságio para precatórios com valor superior a 120 mil reais. Parte dos advogados presentes fez uma contraproposta de pagamento escalonado com 10% de deságio para precatórios no valor de até 100 mil reais, 15% para precatórios de até 200 mil e 20% de deságio para precatórios com valor superior a 200 mil reais. Foi concedido prazo de 30 dias para a manifestação do Município.
A desembargadora Ana Paula destacou o sucesso da iniciativa e disse que a ação de conciliação do Comitê Gestor de Precatórios do TRT é "mais um esforço para tornar efetivos os direitos dos trabalhadores". A magistrada reforçou que "o Tribunal tem atuado intensamente, mobilizando os municípios para que possam não só contribuir e aumentar os valores destinados à quitação dos precatórios, como também participar de audiências de conciliação em nossa sede".
As audiências de conciliação contaram ainda com a presença do secretário-geral da Presidência da Corte, Evandro Luiz Michelon, e da assessora de precatórios substituta do TRT-15, Samira Campos Marini.
Conciliação em precatórios
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário após condenação judicial definitiva de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações públicas. Os precatórios de origem trabalhista são considerados de natureza alimentar e têm prioridade na tramitação. A regra do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal obriga o ente público devedor a incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho. Os pagamentos devem ser feitos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Os processos que chegam à equipe da Assessoria de Precatórios do TRT-15 são submetidos a diversos procedimentos, como análise de formalidades, autuação, cálculos, expedição de ofícios, pagamentos, avaliação de pedidos de preferência, sequestro ou de intervenção. Diante do aumento do volume de processos, uma das estratégias adotadas pelo Comitê Gestor de Precatórios do TRT-15 foi a ampliação do número de audiências de conciliação. Com a função de fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos, o Comitê atua nas audiências de conciliação de precatórios e promove reuniões com entes públicos devedores, visando à quitação dos débitos pendentes.
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