TRT-15 inicia projeto para desburocratizar juntada de atos constitutivos de empresas em processos
As empresas com processos no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contam com um novo recurso para desburocratizar a juntada de documentos. O Tribunal iniciou a execução do Projeto Desavolumar, que dá às sociedades empresariais a possibilidade de armazenar contrato social e outros atos constitutivos utilizados repetidamente nos processos em uma pasta eletrônica, acabando com a necessidade de juntá-los a cada reclamação trabalhista. A medida vale tanto para os processos físicos em tramitação quanto para processos eletrônicos.
Para participar do projeto, as empresas devem escrever para desavolumar@trt15.jus.br, informando o assunto "Arquivamento de Atos Constitutivos". O e-mail também pode ser utilizado para esclarecer dúvidas ou fazer sugestões. Além disso, o TRT-15 criou um hotsite específico para o projeto, com minuta do convênio, atas de reuniões e outras informações (acesse aqui).
Confirmada a adesão, será celebrado um convênio com o Tribunal, com duração de 60 meses, prorrogável por outros 12. Caberá à conveniada a apresentação dos atos constitutivos em arquivo digital, no formato PDF-a. O Tribunal disponibilizará um link para consulta dos documentos arquivados. O Juízo do processo tem que ser informado da utilização da facilidade, bem como é da total responsabilidade da interessada a perene atualização dos documentos a cada alteração societária.
Inspirado em iniciativa realizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Projeto Desavolumar foi instituído pela Portaria GP-CR 001/2018, assinada pelos desembargadores Fernando da Silva Borges e Samuel Hugo Lima, respectivamente presidente e corregedor do TRT-15. "O projeto desburocratiza uma etapa alongada, eliminando um tempo morto sem prejuízo da prestação jurisdicional e das partes", afirma o desembargador Fernando Borges.
A primeira empresa a aderir ao Desavolumar foi a CPFL Energia S.A, responsável por sugerir ao Tribunal o projeto utilizado no TJ-RS. Além de desburocratizar a juntada dos documentos, a medida reforça o compromisso da Corte em contribuir para que a execução da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), programa do Ministério do Meio Ambiente, ao qual o TRT-15 aderiu, e que tem como objetivo obter eficiência na atividade pública e promover a preservação do meio ambiente.
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