Acordo de mais de R$ 8,3 milhões em ação coletiva beneficia marinheiros na VT de Registro
Em 20/5, o juiz Gustavo Naves Guimarães, da Vara do Trabalho de Registro, homologou acordo na fase de execução de uma ação coletiva no qual serão pagos R$ 6.831.345,91 a sessenta e um trabalhadores que atuam na operação de balsas no litoral sul do Estado de São Paulo. O valor devido a título de honorários sindicais foi fixado em R$ 1.512.000,00. A ação coletiva, que pleiteou o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados da Internacional Marítima que exercem as funções de marinheiro de convés e marinheiro de máquinas, foi ajuizada em 2010 pelo Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos e pelo Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços de Máquinas em Transportes Marítimos e Fluviais.
Ainda conforme os termos do acordo, que foi aprovado em assembleia pelos trabalhadores substituídos, os valores devidos aos empregados serão quitados em 18 parcelas mensais e sucessivas a iniciarem-se no prazo de 30 dias da homologação.
(Processo 0001317-32.2010.5.15.0069)
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