Acordo intermediado pelo TRT-15 e aprovado em assembleia virtual põe fim à greve dos rodoviários de Itanhaém

Conteúdo da Notícia

 Nesta terça-feira (5/2), em um procedimento inédito em dissídios coletivos na 15ª Região, os motoristas do transporte público de Itanhaém referendaram, por videoconferência do aplicativo Whatsapp, o acordo construído em audiência de conciliação conduzida pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-presidente judicial do TRT-15, colocando fim à paralisação da categoria, em greve desde segunda-feira (4/2) devido ao atraso no pagamento do vale-refeição.  

Ainda durante a audiência, o Município de Itanhaém realizou a tranferência eletrônica de R$ 400 mil em favor da concessionária de transporte coletivo da cidade, Litoral Sul Transportes Urbanos, que efetivou, na sequência, o crédito relativo ao vale-refeição dos seus empregados.

Após a conclusão da negociação, a desembargadora  Tereza Aparecida Asta Gemignani autorizou um dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região a se conectar pelo aplicativo de vídeo com um diretor da entidade que se encontrava na garagem da empresa reunido com a categoria em greve. A assembleia da categoria foi transmitida ao vivo pelo Whatsapp, oportunidade em que os trabalhadores decidiram pelo fim da greve, com retorno imediato ao trabalho. Os presentes na sala de audiência puderam acompanhar a votação.

Para a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, "o procedimento inovador permitiu a pacificação do conflito trabalhista de forma extremamente célere e eficaz". A vice-presidente judicial da Corte registrou em ata cumprimentos aos advogados, dirigentes sindicais e empresariais presentes no ato "pelo empenho e boa vontade demonstrados, que possibilitaram a obtenção de resultados positivos nesta audiência".

Além do pagamento do vale-refeição, o acordo, que foi realizado com o apoio da juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Daniela Macia Ferraz Giannini, também estabeleceu que, com o retorno imediato ao trabalho, não haverá nenhum desconto referente ao período de paralisação.

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social