Acordo negociado na Vice-Presidência Judicial do TRT-15 determina o pagamento de direitos trabalhistas a grupo de vigilantes dispensados sem justa causa

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A vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, mediou, na tarde desta terça-feira (15/10), um acordo entre a empresa Esquadra - Transporte de Valores e Segurança e um grupo de vinte e dois empregados que foram dispensados imotivadamente. Além dos trabalhadores, compareceram à audiência os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de carro-forte, guarda, transporte de valores e escolta armada. 

 

Para pôr fim ao conflito coletivo, a empresa se comprometeu a pagar aos trabalhadores dispensados sem justa causa verbas rescisórias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não depositado e respectiva multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de horas extras. A empresa também se comprometeu a homologar as rescisões no sindicato da categoria profissional, além de entregar as guias TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e CD (Comunicado de Dispensa), para levantamento do FGTS e habilitação ao programa de seguro-desemprego. No caso de descumprimento ou atraso no pagamento, foi pactuada cláusula penal de 50%.

 

"Cumprimento os advogados, dirigentes sindicais e os trabalhadores presentes a esse ato, pelo empenho e boa vontade demonstrados, que possibilitaram a obtenção de resultados positivos nesta audiência", fez consignar a desembargadora Tereza Asta na ata de audiência. Também participaram da conciliação a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Daniela Macia Ferraz Gianini, o assessor econômico do Tribunal, Roberto Koga, e a procuradora do trabalho Renata Cristina Piaia Petrocino.