Aposição do Primeiro Selo Histórico Digital em Processo PJE do TRT15

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Em cumprimento ao artigo 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.159/1991, a identificação do valor histórico dos processos está regulamentada pelas Resoluções Administrativas nº 2/2003, 9/2013 e Ato Regulamentar GP/VPJ nº 01/2009, deste E. TRT da 15ª Região.

No que se refere aos processos eletrônicos, o procedimento para atribuição do Selo Histórico está previsto no Manual elaborado pelo CNJ, que pode ser consultado pelo link: "https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Selo_Hist%C3%B3rico".

No dia 21/2/2019, antes do início da Sessão do E. Tribunal Pleno, o servidor Evandro César Garcia Coelho, assessor da Vice-Presidência Judicial, expôs a forma de utilização da nova ferramenta digital para atribuição do Selo Histórico aos processos eletrônicos, tendo utilizado o roteiro desenvolvido pela Servidora Massaco Okamoto Albrecht, do Setor de Apoio ao PJE.

Em reunião realizada no mês de abril, a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho aprovou a aposição do 1º Selo Histórico Digital, em processo PJE, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Constatado o cumprimento das exigências legais e regimentais foi atribuído valor histórico ao Dissídio Coletivo de Greve nº 0005200-82.2019.5.15.0000.

Durante audiência de conciliação realizada pela Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, Vice-Presidente Judicial, as partes firmaram acordo, que dependia de aprovação da assembleia dos trabalhadores para encerramento do movimento paredista.

A comunicação com a categoria, que estava reunida na porta da fábrica localizada em município distante da cidade de Campinas, foi feita por meio do aplicativo de celular whatsapp.

Realizada assembleia, com acompanhamento on line pelos presentes em audiência, foi aprovado o acordo por aclamação e a greve se encerrou imediatamente com a pacificação rápida e satisfatória do conflito.

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Comunicação Social