Audiência coletiva alerta para o cumprimento da cota de aprendizagem em Americana

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Iniciativa do MPT e da Prefeitura de Americana contou com participação do Jeia de Campinas

Com informações do MPT
Fotos: Rafael Almeida/ MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com a Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Americana, realizou na manhã dessa sexta-feira (9) uma audiência coletiva com representantes de 119 empresas da cidade para debater sobre a obrigatoriedade da contratação de jovens aprendizes segundo a lei de cotas (nº 10.097/00). O evento contou com o apoio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Campinas, e teve a presença de entidades formadoras, vereadores e imprensa.

 

O procurador e representante regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Paulo Crestana, explicou sobre as funções institucionais do MPT e os conceitos de trabalho infantil, diferenciando o trabalho como aprendiz, que ocorre de forma protegida, do trabalho irregular, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal, da CLT e do Decreto 6.481, que lista as piores formas de trabalho infantil. Explicou também os requisitos da aprendizagem. "Não basta colocar um crachá no trabalhador jovem e dizer que ele será um aprendiz. É necessário matriculá-lo em curso de formação, a ser beneficiado pelo sistema S ou entidade sem fins lucrativos, ter contrato escrito, entre outras obrigatoriedades. A aprendizagem é uma importante forma de combater o trabalho infantil e os problemas decorrentes da prática, como a evasão escolar, problemas de natureza física, psíquica, moral e social", citou.

O último Censo Demográfico do IBGE apontou que, em Americana, havia 3,3 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos ocupados. No período de 2012 a 2018, também na cidade de Americana, foram notificados 197 acidentes de trabalho envolvendo adolescentes, conforme o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho – AEAT e o banco de dados de Comunicações de Acidentes de Trabalho.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental, e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

Segundo dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantido pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, no ano de 2017 (mais recente medição) existiam 604 jovens aprendizes contratados pelas empresas da cidade de Americana. Contudo, de acordo com informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, com base nos sistemas RAIS e CAGED (medidos até fevereiro de 2019), há um potencial no município de 1,7 mil cotas para a contratação de aprendizes.

 

A juíza responsável pelo JEIA Campinas, Camila Ceroni Scarabelli, apresentou o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que tem como objetivo desenvolver ações em prol da erradicação do trabalho infantil e de adequada profissionalização do adolescente, passando pelas atribuições do JEIA, que possui jurisdição em 79 municípios do interior paulista.

A magistrada expôs dados que evidenciam a existência de mão de obra disponível no município para contratação em programas de aprendizagem. "Já fiz audiências com empresas que disseram que não havia jovens disponíveis para contratação na sua cidade. Em Americana existem mais de 12 mil jovens de 14 a 17 anos, ou seja, não há como usar essa justificativa", disse. Ela alertou que, caso a empresa seja acionada no judiciário, não haverá alternativa senão proceder ao devido cumprimento da lei, de forma que todos aproveitem a oportunidade para cumprir voluntariamente a lei de cotas.

Para Camila, na aprendizagem todos ganham: os adolescentes, as empresas e a sociedade, na medida em que se forma mão de obra especializada, confere oportunidades de empregabilidade no futuro e combate o trabalho infantil, entre outros. "Os benefícios que o programa traz para os jovens são a proteção de direitos, a regularização de questões trabalhistas e de contratação e a saída do mercado informal. Quando o jovem atua em programa dentro da faixa etária permitida, a empresa obtém ganhos também, participando da formação e da profissionalização de um ser humano para exercer uma atividade e um cargo dentro das necessidades que a empresa tem, além de cumprir a lei", afirmou.

Quatro empresas formadoras de jovens aprendizes tiveram a oportunidade de expor o trabalho realizado por suas instituições, e a plateia participou de debates. As empresas terão que comprovar o cumprimento da cota de aprendizagem mediante entrega de documentação, solicitada pelo MPT, à Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano. Aquelas empresas que não cumprirem a lei serão investigadas pelo Ministério Público e poderão ser processadas na Justiça do Trabalho.

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Comunicação Social