Congresso de Direito do Trabalho do TRT-15 abre espaço para apresentação de artigos acadêmicos

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Sob coordenação do vice-diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Carlos Alberto Bosco, os estudantes Márcio Naoki Kohayakawa, Monique Mazon Queiroz, Nathalia Paes Sanches e Renata Lázaro Alves da Costa subiram ao palco do Theatro Municipal de Paulínia nesta sexta-feira, dia 7 de junho, para discorrer sobre seus artigos acadêmicos no 19º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

 

A comissão organizadora do congresso e a Ejud inovaram nesta edição ao abrir processo seletivo de trabalhos para publicação na revista científica do Tribunal e apresentação de um resumo durante a programação do evento. Estudantes de graduação e pós-graduação em Direito foram desafiados a desenvolver artigos sobre o tema central do congresso:  O Futuro do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Ao todo, 49 produções acadêmicas atenderam os parâmetros delineados pela comissão e três delas foram selecionadas pelo Conselho Consultivo da revista do TRT-15, a partir de critérios como potencial intelectual, originalidade, abordagem e bibliografia utilizada.

 

Com formação em Engenharia de Alimentos pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e estudante de Direito na Anhanguera Educacional, Kohayakawa abordou em seu artigo os Desafios da Justiça do Trabalho: Agenda 2030 e Pacto Global no Brasil. O autor conceituou o programa lançado no ano 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU) - "a  maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo" -,  da qual o TRT-15 é signatário, e seus 10 princípios universais, que estão diretamente alinhados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

Kohayakawa concentrou sua explanação especificamente no 8º ODS que trata da promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente. Para Kohayakawa, o Brasil tem adotado práticas incongruentes com a Agenda 2030 e o Pacto Global. "Conforme citado pela desembargadora Maria Inês durante a abertura desse evento, vivemos um período sombrio. Durante décadas houve priorização dos investimentos no mercado financeiro em detrimento da produção e adotadas políticas socioeconômicas que culminaram na atual crise, com milhões de desempregados". Diante desse cenário, o autor elencou os desafios que se descortinam para a Justiça do Trabalho, entre eles, o de interpretar as normas existentes em função das novas tecnologias trazidas pela Indústria 4.0  e das novas relações entre capital e trabalho.

 

Monique Mazon Queiroz e Nathalia Paes Sanches, estudantes da Instituição Toledo de Ensino - Centro Universitário de Bauru (ITE), escreveram sobre As Influências das Redes Sociais no Direito do Trabalho, apontando três questões contemporâneas: as redes sociais como critério da admissibilidade no emprego, em que o empregador baseia sua decisão de contratação a partir do comportamento do candidato nesses novos meios de comunicação; a caracterização de horas extras pelo uso das redes sociais fora do expediente; e o assédio moral no trabalho, que ganhou nova conotação com o advento das redes sociais, podendo ocorrer não só na esfera presencial como também no ambiente online. "Diante do exposto, nota-se que nesses assuntos, não há jurisprudência consolidada, sendo necessária uma análise caso a caso. Cabe ao Direito do Trabalho regulamentar as novas questões surgidas na revolução digital", destacam.

 

Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Renata da Costa elaborou artigo sobre o tema O Futuro dos Sindicatos no Brasil. A advogada lembrou que a Constituição Federal veda a criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, o que impede a formação de entidades de forma natural e espontânea. Por outro lado, a reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/17, extinguiu a obrigatoriedade da contribuição compulsória, abalando a estrutura da unicidade sindical e entregando aos sindicatos o poder de negociação, com a prevalência do acordado versus o legislado. "Na medida em que as associações precisarem conquistar os trabalhadores para auferir as mensalidades das sindicalizações, elas serão obrigadas a se aprimorarem na defesa dos interesses coletivos sob pena de serem extintas".  Para Renata, o  sindicalismo tem futuro, mas precisa se reinventar para sobreviver e defendeu o pluralismo em detrimento à unicidade, ainda em vigor no Brasil, que fere inclusive a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual a liberdade sindical é considerada condição fundamental para a efetiva organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos.

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