Desembargador Manoel Carlos palestra sobre Direito e Justiça do Trabalho na América Latina

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"O Direito e a Justiça do Trabalho na América Latina" foi tema da palestra proferida pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho nesta sexta-feira, 29/11, no auditório 1 da Escola Judicial do TRT-15. O evento, voltado para magistrados e servidores, contou com a participação da juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Americana e representante dos juízes de primeiro grau no Corpo Docente da Ejud, e que, em nome da diretora da Escola, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, saudou o palestrante e salientou a relevância do tema. Prestigiaram também o evento os desembargadores Samuel Hugo Lima e João Batista da Silva.
 
O desembargador Manoel Carlos ressaltou a necessidade de se conhecer as realidades de nossos países vizinhos para que possamos conhecer a nossa própria realidade, e justificou a atualidade do debate, num momento que a Justiça do Trabalho corre risco de "voltar a ser pequena, com poucos recursos, com poucos poderes processuais, destinada a fazer apenas o mínimo". O magistrado alertou ainda para o fato de que a Justiça do Trabalho "não cresceu por acaso" e que o Brasil ainda é um país "com maior desigualdade social, se comparado com os demais países latino-americanos".  
 
Em quase duas horas de exposição, o desembargador Manoel Carlos traçou um panorama de pontos  da legislação de 19 países da América Latina que guardam, de alguma forma, semelhança com a legislação trabalhista brasileira, com o objetivo principal de avaliar, principalmente, a estrutura geral do direito e do processo do trabalho nesses países. Segundo o magistrado, "apesar da diversidade formal, percebe-se uma identidade material na legislação dos países estudados", mas o maior desafio nesse estudo comparado, segundo o palestrante, é a contextualização entre a teoria e a prática, que requer, por isso mesmo, uma verificação empírica ou factual, considerando a possibilidade de modificações da legislação.
 
Dentre os pontos comuns analisados pelo magistrado em seu estudo, destacam-se os preceitos constitucionais de integração econômica, previstos no artigo 4 º de nossa Constituição Federal. Dez dos países analisados contam com uma jurisdição laboral, prevista em Constituição; nove contam com uma legislação laboral unitária (lei estrutural de direito material e direito processual), seis contam com legislação laboral binária (lei central para a dimensão material e lei central para a dimensão processual), e quatro contam com uma estrutura legal infraconstitucional multifária, a exemplo da Argentina, que conta com uma legislação processual para cada de suas províncias. 
 
O desembargador Manoel Carlos fez ainda uma apresentação da casuística, comparando alguns institutos como impenhorabilidade e imprescritibilidade dos créditos trabalhistas (na Bolívia), terceirização (no Equador), consagração de direitos mínimos e valores do salário mínimo (Cuba e Porto Rico), o princípio do "in dubio pro operario" – norma mais favorável (na Argentina e na Venezuela), os poderes do juiz (Peru, Argentina, Equador e Chile), e até reformas trabalhistas (Costa Rica e Uruguai).Em sua conclusão, o magistrado afirmou que o direito do trabalho é "uma genuína criação do regime de mercado, filho do  capitalismo, não desejado talvez, mas filho ainda assim, e dentre todos, o mais leal", pois "ajusta o sistema capitalista, modula suas incongruências, compreende suas limitações, têm paciência com seus defeitos e nunca intentou modificar a sua essência".
 
E sobre a ocorrência do Direito e a Justiça do Trabalho, o desembargador lembrou que ambos têm "presença institucional em todos os países da América Latina". Essa circunstância, segundo ele, se explica "não somente pelas raízes históricas sociais e econômicas comuns, mas também pela indiscutível necessidade de mecanismos de contenção dos litígios trabalhistas individuais ou coletivos". Manoel Carlos salientou também que seu "panorama continental reflete uma realidade universal que adapta seu conteúdo às perspectivas regionais específicas", e concluiu que "enfraquecer ou desvirtuar o direito ou a justiça laboral significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social, e com ela, o próprio futuro do país".
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