Em seminário sobre assédio moral, órgãos públicos sediados em São Paulo firmam ato de cooperação para a promoção do trabalho decente no estado

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Por Luiz Manoel Guimarães
Com informações de Larissa Martins de Queiroz - Secom/TRT-2

O TRT da 2ª Região (Região Metropolitana de São Paulo e parte da Baixada Santista) promoveu nesta sexta-feira, 10 de maio, por meio da Escola Judicial da Corte e da Comissão de Trabalho Decente e Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil do Regional, o seminário "Assédio moral e suas reflexões e celebração do Ato de Cooperação Interinstitucional Trabalho Decente no Estado de São Paulo". Realizado no auditório do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, capital, o evento contou com a participação do presidente do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação do TRT-15, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, que representou o Tribunal no seminário, inclusive como integrante da mesa de abertura. Também participou o juiz Marco Menezes Barberino Mendes, titular da Vara do Trabalho de São Roque e membro do Comitê – ele ministrou a palestra "O assédio moral institucional".

A programação do seminário incluiu temas como "Assédio Moral e o papel dos auditores fiscais do trabalho" e "Ações de combate ao assédio moral e o papel do MPT". A conferência de encerramento foi ministrada pela ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A magistrada abordou o tema "O assédio moral e a Justiça do Trabalho".

Um dos pontos altos do evento foi a assinatura do Ato de Cooperação Interinstitucional da Pauta do Trabalho Decente no Estado de São Paulo, que teve como signatários a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, os TRTs da 2ª e da 15ª Região, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região, as Procuradorias Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Região e a Defensoria Pública da União em São Paulo. O documento preceitua "a conjugação de esforços entre os partícipes com vista à implementação de programas e ações voltadas para a promoção de trabalho decente no Estado de São Paulo", com ações sobretudo na erradicação do trabalho análogo ao de escravo, no enfrentamento ao tráfico de pessoas, no combate ao trabalho infantil, na luta contra a discriminação e não igualdade e na defesa e proteção da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva.

Entre as medidas preconizadas pelo Ato de Cooperação está a criação de um comitê interinstitucional, com representantes indicados pelos signatários, para propor, planejar e acompanhar os programas e as ações pactuados. Prevê ainda a criação de um banco de dados comum, com informações necessárias à consecução dos objetivos traçados no documento.

O Ato tem vigência de doze meses a partir de sua assinatura e será prorrogado automaticamente por igual período, sucessivamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

"Cada uma das instituições aqui reunidas está comprometida em uma luta diária contra o trabalho escravo, o trabalho infantil, a discriminação e tantas outras mazelas que ainda persistem e corroem a sociedade contemporânea. Ao propor a conjugação de esforços na implementação de programas e ações voltadas à promoção do trabalho decente no Estado de São Paulo, a assinatura desse protocolo de cooperação técnica representa mais avanço", enfatizou o desembargador Zanella, em sua manifestação no seminário.

O magistrado observou que o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação do TRT-15 foi criado em 2014 "para colaborar no enfrentamento dessa dura realidade, a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo, o comércio ilegal de seres humanos e as situações de discriminações". Entre as medidas já tomadas pelo Comitê está a instituição, naquele mesmo ano, de um plantão itinerante de combate ao trabalho análogo ao de escravo e o estabelecimento de preferência na tramitação, na 15ª Região, dos processos que versem sobre a matéria, frisou o desembargador.

O magistrado destacou ainda que o TRT-15 também implementou o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, presidido pelo desembargador João Batista Martins César, e é atuante também nas iniciativas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (PNPAT), conhecido como Programa Trabalho Seguro, cujo Comitê Regional na 15ª é coordenado pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos. "As ações do Programa Trabalho Seguro no biênio 2018-2020 estão sendo pautadas pelo tema ‘Violência no trabalho: enfrentamento e superação'. A escolha tem como objetivo incentivar o debate sobre práticas realizadas no ambiente laboral que possam resultar em problemas físicos e psicológicos aos trabalhadores, entre elas, o assédio, o sexismo, a discriminação e as metas abusivas, exatamente o tema que nos reúne neste fórum."

O desembargador Zanella assinalou, por fim, a criação, na 15ª, de 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência, os chamados Jeias, "responsáveis por analisar, conciliar e julgar processos envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos, além de fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares e instituições de ensino de nossa jurisdição".

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