Grupo de servidores conclui programa de preparação para a aposentadoria oferecido pelo Tribunal

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De 1º de janeiro a 30 de setembro, 121 servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região se aposentaram. Um grupo de cerca de outros 30 candidatos a aumentar essa lista participou, nesta sexta-feira (18/10), na sede judicial da Corte, do último encontro do Programa de Preparação para a Aposentadoria – Edição 2019. Organizada pela Secretaria de Saúde da Corte, a ação tem como objetivo auxiliar os servidores no período de transição da vida funcional para a aposentadoria, tratando de temas como planejamento financeiro, envelhecimento e qualidade de vida.

"Há um mês completei os requisitos para me aposentar, mas ainda pretendo trabalhar por, pelo menos, mais um ano", explica chefe de divisão na Corregedoria Regional do TRT-15, Cláudia Elis Pereira de Araújo, que participa da edição deste ano do PPA. Ela ingressou na Justiça do Trabalho no final da década de 1980 e acumula 30 anos de experiência em diversas unidades do Tribunal.

Membro do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, a juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, titular da 10ª vara do trabalho de Campinas, destaca a responsabilidade institucional do Tribunal em promover a preparação desses servidores, que dedicaram anos à pacificação de conflitos trabalhistas. "Temos um grande despreparo para a aposentadoria. Aprendemos desde cedo que é o trabalho que faz com que sejamos alguém, o que se acentua quando exercemos uma função pública. Mas o problema é que, com isso, negligenciamos aspectos fundamentais na nossa vida", afirma a magistrada. Ela destacou, por exemplo, questões como saúde, espiritualidade, criatividade e vínculos sociais, muitas vezes preteridos pelas obrigações funcionais.

 

Histórico

Realizado há sete anos no TRT-15, o Programa de Preparação para a Aposentadoria destina-se aos servidores que já implementaram ou que implementarão em quatro anos as condições para se aposentar. O PPA tem como fundamento a Resolução 132/ 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta a determinação prevista no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para que os órgãos de primeiro e segundo graus desse ramo do Judiciário invistam na melhoria do clima organizacional e na qualidade de vida das pessoas que ali trabalham.

No encontro desta sexta-feira, além de uma conversa inicial com a juíza Rita Scagliusi, os servidores assistiram à palestra "O sentido da vida na vida de cada uma e de cada um", com o psicólogo Clóvis Martins Costa, participaram de uma roda de conversa com aposentados, de uma oficina de reflexões, com a equipe psicossocial do TRT-15, e do workshop "Rito de passagem: mudanças no processo de aposentadoria", com as psicólogas e consultoras Criseide Chagas e Cássia Carvalho.

Preocupações

A participação dos servidores no PPA é voluntária, não se constituindo como requisito para a aposentadoria. Neste ano, dos 60 inscritos inicialmente, apenas o grupo que participou do encontro desta sexta-feira seguiu adiante com o Programa. Os outros aceleraram a aposentadoria – quando já tinham cumprido os requisitos mínimos – ou desistiram pelo fato de terem constatado que a Reforma da Previdência em votação o Congresso Nacional retirou do horizonte dos próximos quatro anos a sonhada aposentadoria.

 

"Estamos lidando com uma realidade muito peculiar em 2019. O entusiasmo cedeu espaço para a preocupação", explica a assistente social do TRT-15 Walkíria de Magalhães, uma das responsáveis pelo PPA. Além da preocupação individual dos servidores, há também as aflições institucionais, já que os cargos vagos em decorrência de aposentadoria não podem ser repostos.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.707/2018), que regulamenta a execução da Lei Orçamentária de 2019, não pode haver reposição de servidores quando isso implique aumento de despesa. Em caso vacância por aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo, o Tribunal segue custeando os vencimentos para o servidor ou familiar. A possibilidade de reposição se limita aos casos em que o servidor deixou ou cargo para tomar posse em outro como, por exemplo, ele é aprovado em concurso para a magistratura. 

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