História do Direito do Trabalho na Argentina é tema de palestra na Escola Judicial do TRT-15

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Por Ademar Lopes Junior

A "História do Direito do Trabalho na Argentina – Reformas e Efeitos" foi tema da palestra proferida pelo juiz Carlos Alberto Toselli, docente de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidade Nacional de Córdoba, na Argentina. O evento, realizado nesta sexta-feira, 17/5, no auditório 1 da Escola Judicial do TRT-15, reuniu estagiários, servidores e magistrados, entre os quais os desembargadores Fábio Allegretti Cooper e Manoel Carlos Toledo Filho, que integrou a Mesa Alta, ao lado do palestrante e da juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Americana e membro do Conselho Consultivo da Ejud, representando no ato a diretora da escola, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa.

   A juíza Laura Bittencourt ressaltou a atualidade do tema e a importância de se conhecerem os desdobramentos que a reforma da legislação trabalhista pode causar no país vizinho. Já ao desembargador Manoel Carlos coube apresentar o palestrante que, além de professor universitário, atuou como juiz "camarista" em Córdoba (o equivalente a desembargador) até se aposentar. O magistrado do TRT-15 lembrou as semelhanças entre Córdoba e Campinas, consideradas cidades irmãs, e afirmou que é um admirador do direito do trabalho argentino, considerado por ele como um dos melhores do mundo.

A reforma trabalhista na Argentina está em discussão desde 2017, mas o debate já aponta para um sentido contrário a tudo que vinha sendo construído na Justiça do Trabalho, no que se refere a direitos e garantias para a classe trabalhadora, "algo comparável, na história argentina, apenas à ditadura militar", disse o magistrado Carlos Toselli. De acordo com o palestrante, a grande reforma trabalhista na Argentina, com perdas dos direitos dos trabalhadores, teve seu início no governo de Carlos Menem (1989-1999), numa década considerada como "perdida" para o direito do trabalho. No atual governo do presidente Mauricio Macri, a retomada das discussões para uma nova "reforma laboral", com alterações não só na esfera trabalhista, mas também na tributária e na previdenciária, não tem o apoio da sociedade, apesar de ter como paradigma o "progresso econômico com justiça social", por meio da "liberação das forças de produção e do trabalho", e com promessa de promover o "diálogo social como meio natural de cooperação entre trabalhadores e empregadores, assumindo responsabilidades específicas na gestão das relações de trabalho".

O professor Toselli abordou, entre as propostas da reforma laboral argentina, tópicos da reforma tributária (Lei 27.430) e também da previdenciária (Lei 27.426). Na primeira, o professor falou, por exemplo, da contribuição do empregador, com uma alíquota única de 19,50%, correspondente às contribuições patronais pagas sobre a folha de pagamento para os subsistemas do Sistema Único de Seguridade Social. Dentre as alterações propostas na reforma previdenciária, o palestrante destacou a que eleva para 70 anos a idade para a aposentaria dos trabalhadores (excluídos os servidores públicos).

Já com relação à reforma trabalhista, o magistrado destacou o projeto de equidade de gênero, que garante a igualdade de oportunidades em todos os aspectos da vida profissional para homens e mulheres, mas lembrou que a discriminação de gênero na Argentina ainda é um tema muito debatido, e o salário dos homens é, em média, 40% maior do que o das mulheres.

Outros aspectos da reforma também foram abordados, como o trabalho fora do estabelecimento (remoto ou teletrabalho), que pela nova lei devem ficar à escolha do trabalhador e de acordo com aquilo que estabeleça a regulamentação e o contrato individual. Outros assuntos foram a igualdade de proteção contra tarefas penosas, perigosas ou insalubres, agora com presunção de igualdade plena de gênero; a licença-maternidade, que segundo o palestrante é um ponto positivo da reforma, e que garante 15 dias para os pais, em caso de nascimento ou adoção de uma criança; 10 dias corridos para casamento; dois dias corridos para morte dos pais; e dez dias corridos para morte de uma criança.

Por fim, o palestrante falou de outras mudanças na lei, como o benefício de reincorporação ou reintegração após a maternidade, jornada reduzida para o cuidado de meninos e meninas de até 4 anos, regularização do emprego sem registro e a criação de um Fundo de Cessação Laboral, a fim de cobrir a compensação pela omissão de aviso-prévio e a despedida sem justa causa.

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