Indenizações por dano moral coletivo de R$ 2 milhões aplicadas pela Justiça do Trabalho de Araraquara serão revertidas para projetos sociais

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Decisões ainda estão sujeitas a recurso

Em julgamento de ação civil pública, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a empresa Hyundai Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens, subsidiária do Grupo Hyundai Motor, a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos pela extrapolação irregular da jornada de trabalho e supressão do descanso semanal dos empregados. Entre os fundamentos da sentença, proferida pelo juiz João Baptista Cilli Filho, foi registrado que a multinacional "não respeitou o limite legal de sobrejornada e o limite semanal legal de descanso de certo número de seus empregados com reincidência", e que cabia à empresa, pertencente a conglomerado empresarial mundial, organizar-se de modo a não impor situações de excesso de jornada para não agravar os riscos à saúde de seus trabalhadores.

Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão também determinou que a Hyundai Rotem assegure o gozo do descanso semanal dentro do período de sete dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido e por mês em que se verificar violação, e que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas, salvo nas hipóteses previstas no artigo 61 da CLT, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado. (Processo nº 0010187-67.2017.5.15.0151)

Em outro processo, a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara acolheu as alegações do Ministério Público do Trabalho de que a Casaalta Construções contratava prestadoras de serviço desprovidas de capacidade financeira e cujos empregados não tinham registro e não recebiam direitos trabalhistas  básicos. O juiz Carlos Alberto Frigieri condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo também de R$ 1 milhão, registrando que "a flagrante debilidade das prestadoras de serviços tem deixado muitos trabalhadores desamparados, inclusive sem recebimento de salário". O processo comprovou, ainda, que a ré não honrou contratos de prestação de serviço, gerando um "efeito cascata quanto ao não pagamento dos salários dos trabalhadores".

A condenação também impôs à empresa as obrigações de não celebrar contratos de prestação de serviços ou outros congêneres com empresas desprovidas de capacidade financeira e técnica para a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por contrato, e de pagar de forma pontual as empresas contratadas, de modo a "não as privar dos recursos financeiros necessários ao adimplemento das obrigações trabalhistas por elas assumidas relativamente aos trabalhadores que laborem em obras conduzidas pela Casaalta", sob pena de multa diária R$ 1 mil por trabalhador atingido. (processo 0010185-85.2018.5.15.0079)

De acordo com as decisões, os valores das indenizações e de eventuais multas aplicadas serão destinados a projetos que beneficiem trabalhadores de Araraquara, Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Motuca, Rincão, Santa Lúcia e Trabiju, municípios abrangidos pela circunscrição das unidades judiciárias. Os projetos beneficiados deverão ser indicados pelo Ministério Público do Trabalho e aprovadas pelo Juízo local.  

Ambas as decisões estão sujeitas a recurso.

 

Unidade Responsável:
Comunicação Social