Juíza Vanessa Villanova Matos recebe em Brasília o Prêmio Conciliar é Legal, do CNJ

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 Em cerimônia realizada em Brasília nesta terça-feira (5/2), a juíza do TRT-15 Vanessa Villanova Matos recebeu das mãos do desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, do TRT-5 (BA), o Prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada foi a vencedora na categoria Juiz Individual na Justiça do Trabalho, pelo projeto "Triando a Conciliação". O prêmio tem como objetivo identificar, enaltecer e disseminar experiências que contribuem para o fortalecimento da pacificação de conflitos no Judiciário brasileiro por meio da conciliação, com rapidez, inovação e eficiência.

A solenidade, conduzida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, contou com a presença, entre outras autoridades, das desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, presidente do TRT-15, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, diretora da Escola Judicial da Corte, e Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal (Nupemec).

O projeto inscrito pela juíza Vanessa, que é coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de Presidente Prudente, consiste na monitoração das novas ações ajuizadas no Fórum Trabalhista do município em busca de processos repetidos contra uma mesma empresa, tendo em vista a realização de um mutirão específico de audiências ou reuniões visando alcançar soluções negociadas para essas ações. "Após o agendamento de reuniões prévias com os advogados das partes, é realizada uma audiência com todos os reclamantes e com representantes da empresa para a tentativa de um acordo global", explicou a magistrada, para quem a principal vantagem do procedimento é a velocidade na resolução da demanda, já que o acordo pode ser alcançado mesmo antes da data em que seria agendada a primeira audiência. Entre os resultados obtidos com a prática premiada registra-se a homologação de acordo em 138 dos 143 processos ajuizados contra a empresa Transporte Coletivo Presidente Prudente, envolvendo R$ 1,37 milhão.

Esta é a segunda vez que a juíza é premiada pelo CNJ. Em 2016, a juíza Vanessa venceu a 7ª edição do Conciliar é Legal, na mesma categoria, com a iniciativa "A arte de conciliar", elaborada em conjunto com o juiz José Roberto Dantas Oliva, então titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do Fórum Trabalhista da cidade.

Presença constante

O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 para identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

Na 6ª edição do concurso, em 2015, o TRT da 15ª Região foi premiado na categoria Tribunais Regionais do Trabalho pela implementação do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau, antecessor do Cejusc-JT de 2º Grau. A iniciativa inédita, idealizada pelas desembargadoras Gisela Moraes, na época vice-presidente judicial do Tribunal, e Maria Inês Targa, propunha a conciliação dos processos em fase recursal, a atuação itinerante em varas com grande volume de processos e o estabelecimento de diálogo com os executivos da área jurídica das empresas, por meio de encontros internos e externos, com o objetivo de divulgar os benefícios da conciliação e sua importância no contexto jurídico-social. Nessa mesma edição do Prêmio, a juíza Ana Cláudia Torres Vianna, coordenadora do Cejusc de Campinas, recebeu menção honrosa na categoria Juiz Individual.

Em 2017, na 8ª edição do Conciliar é Legal, o Regional também foi premiado por seu desempenho na XI Semana Nacional da Conciliação, quando os acordos homologados pela Justiça do Trabalho da 15ª Região somaram R$ 281,2 milhões. Ainda nesta edição do concurso a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT da 15ª Região, foi a vencedora na categoria Juiz Individual, com a prática "Antecipando a execução no TRT-15".

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