Juíza Vanessa Villanova Matos recebe pela segunda vez Prêmio Conciliar é Legal, do CNJ
A coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) da 15ª Região em Presidente Prudente, juíza Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos, foi a vencedora da 9ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria juiz individual na Justiça do Trabalho. Nomeada "Triando a Conciliação", a prática vencedora monitora as novas ações ajuizadas no Fórum de Presidente Prudente em busca de processos repetidos contra uma mesma empresa, para que seja feito um mutirão específico de audiências ou reuniões buscando soluções negociadas.
Em síntese, a prática consiste na importação e organização por ordem alfabética dos reclamados das ações ajuizadas pelo Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a semana. "Interessa-nos as demandas repetitivas contra uma mesma reclamada, decorrentes de um mesmo fato ou tese jurídica comum", explica a magistrada. Os processos que se encaixam no perfil do projeto são assinalados e há o agendamento de reuniões prévias com os advogados das partes, sendo comum que o procurador dos reclamantes seja o mesmo, o que facilita as tratativas. Posteriormente, faz-se uma audiência com todos os reclamantes e com representantes da empresa para a tentativa de um acordo global.
"A principal vantagem do procedimento é a velocidade na resolução da demanda, pois o acordo pode ser alcançado mesmo antes da data em que seria agendada a primeira audiência", conclui a juíza Vanessa Villanova Matos. Entre os resultados obtidos, registra-se a realização de acordo em 138 dos 143 processos ajuizados contra a empresa Transporte Coletivo Presidente Prudente, envolvendo R$ 1,37 milhão. A magistrada destacou, ainda, a valiosa participação dos servidores Adailton Alves da Silva, Geolindo Theodoro de Souza Júnior, Grazielle Zampoli Pereira e Ricardo Norio Takazono e do estagiário Bruno Alfaro Mattos no desenvolvimento e execução do projeto.
A entrega do prêmio ocorrerá na primeira sessão plenária do CNJ em 2019, em 5 de fevereiro, em Brasília.
Em 2016, a magistrada Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos já havia vencido a 7ª edição do Conciliar é Legal com a iniciativa "A arte de conciliar", elaborada em conjunto com o juiz José Roberto Dantas Oliva, então titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do Fórum Trabalhista (FT) da cidade.
Juíza Vanessa Villanova aparece, durante premiação da 7ª edição do Conciliar é Legal, ao lado dos magistrados do TRT-15 Carlos Eduardo Oliveira Dias (juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), Gisela Moraes (atual desembargadora-presidente do TRT-15), Fernando Borges (desembargador-presidente no biênio 2016-2018), José Roberto Dantas Oliva (juiz aposentado) e Luís Rodrigo Braga (titular da vara do trabalho de Araras e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região)
Presença constante
O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 para identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.
O TRT da 15ª Região foi premiado na categoria Tribunais Regionais do Trabalho, em 2015, na 6ª edição, pela implementação do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau, antecessor do Cejusc-JT de 2º Grau. Nessa mesma edição, a juíza Ana Cláudia Torres Vianna, coordenadora do Cejusc de Campinas, recebeu a menção honrosa na categoria juiz individual.
Em 2017, o TRT-15 venceu o prêmio da 8ª edição do "Conciliar é Legal" por seu desempenho na XI Semana Nacional da Conciliação, quando os acordos homologados pela Justiça do Trabalho da 15ª Região somaram R$ 281,2 milhões.
Na 8ª edição do prêmio, em 2017, a juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT da 15ª Região, foi a vencedora na categoria Juiz Individual com a prática "Antecipando a execução no TRT-15".
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