Justiça do Trabalho vai realizar Twittaço contra a exploração do trabalho infantil
A ação será realizada em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, e conta com o apoio do TRT-15 e de instituições públicas e privadas, além de artistas brasileiros mobilizados em prol da causa
O dia 12 de junho será marcado por uma grande mobilização no Twitter em prol do combate à exploração do trabalho infantil. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a Justiça do Trabalho se une a diversas instituições, influenciadores e artistas com um único objetivo: alertar e conscientizar a sociedade sobre esse problema social, que atinge mais de 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Será o maior impulsionamento digital do país voltado ao combate ao trabalho infantil.
Adesão
Entre instituições, entidades e personalidades que confirmaram apoio à causa está o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, o Twitter Brasil, o Canal Futura, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o TRT da 15ª Região e os demais Tribunais Regionais do Trabalho do país e os Tribunais Superiores, além de artistas, como a atriz Dira Paes e o ator Lázaro Ramos, e jornalistas, como Marcelo Tas e Leonardo Sakamoto, entre outros. Times de futebol da série A do Campeonato Brasileiro também entrarão em campo no dia 12 de junho com faixas e camisetas com alusão à campanha.
Solidariedade
"A mobilização digital não é só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade", reforça o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira. "Queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais."
Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir dessa idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar", explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.
Como participar?
A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, a partir das 9 horas, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.
Todos podem aderir ao twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil no Twitter.
As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.
Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18 horas na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até às 23 horas.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo, que projetará as frases na lateral do prédio. Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.
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