Magistrados e servidores do TRT-15 participam de minicurso sobre teorias da justiça

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Acostumados a acolher trabalhadores e empregadores em busca de justiça, magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trocaram de papéis na sexta-feira (25/10) e foram em busca dos princípios de uma sociedade justa, de acordo com filósofos do direito. A Escola Judicial realizou o minicurso As teorias da justiça depois da equidade de John Rawls: apontamentos críticos e visões", ministrado pelo professor do Núcleo de Direito do Estado da Universidade Presbiteriana Mackenzie Leopoldo Rocha Soares.

"Muita gente escreveu sobre teoria de justiça. Desde a antiguidade, nós temos filósofos e pensadores que buscam definir o que é Justiça, mas foi o Rawls quem primeiro sistematizou em uma teoria", afirmou o palestrante na abertura do curso, que contou com a participação das juízas Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, titular da 2ª vara do trabalho de Americana, e Ana Cláudia Torres Vianna, titular na 6ª vara do trabalho de Campinas, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).

O filósofo americano John Rawls publicou em 1971 o livro "Uma teoria da Justiça". Na obra, ele propõe procedimentos para auxiliar na promoção de uma sociedade justa. Um dos instrumentos mais conhecidos – também um dos mais criticados – concebido por Rawls foi o que ele chamou de "posição original", uma espécie de artifício utilizado com a finalidade de permitir que pessoas decidam sobre os princípios de justiça que possam ser aplicados a uma determinada situação. "Trata-se de uma situação hipotética que supõe uma condição ideal de escolhas realizadas por pessoas livres, racionais, colocadas em situação de igualdade", explica o professor.

Além da "posição original", Rawls propunha o uso do "véu da ignorância" - instrumento utilizado para que as pessoas não recorram, por exemplo, a aspectos relacionados à classe ou ao status social na hora de decidir -; e o acesso de todos os indivíduos a um "conjunto mínimo de bens primários", indispensáveis para satisfazer qualquer plano de vida. Nas situações de impasse não contemplados pelos três instrumentos, deveria ser utilizado a regra do maximim que, de acordo com o professor Leopoldo Soares, era uma tradução do ditado conhecido "dos males, o menor".
Críticas

Além de expor a teoria de Rawls, o professor Leopoldo Soares apresentou algumas das críticas a teoria de justiça proposta pelo autor, com destaque para os trabalhos de Ronald Dworkin e Amartya Sen. "Dworkin criticava Rawls por ser demasiadamente insensível aos dons e as vicissitudes próprios de cada pessoa, ignorando, muitas vezes, as ambições de cada pessoa", explicou o professor. Já o economista Amartya Sen critica o enfoque dado à igualdade de acesso aos bens, defendendo a ênfase na capacidade de converter os recursos em liberdades.

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