Prevenção e reparação dos danos gerados pelos acidentes foi o foco do terceiro painel do seminário sobre as grandes contaminações
Conduzido pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15 no biênio 2014-2016, o 3º painel do Seminário "As grandes contaminações e suas repercussões: as lições extraídas do caso de Paulínia" teve como tema "Os meios jurídicos adequados para as medidas inibitórias e as respectivas reparações decorrentes das contaminações coletivas ao meio ambiente de trabalho". Foram convidados para contribuírem com o debate a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª região, Adriane Reis de Araújo, que atuou na negociação do acordo do caso Shell/Basf junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desembargador do TRT-3 (MG), Sebastião Geraldo de Oliveira, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano, que é professor-associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP).
Contaminação levada para casa
A procuradora Adriane Reis de Araújo elogiou a energia com que o processo do caso Shell/Basf foi conduzido pelo Judiciário Trabalhista, pela Procuradoria do Trabalho e pelas associações e sindicatos que ajudaram a organizar e sustentar a luta das vítimas. Ela disse que toda vez que pensa no caso uma palavra lhe vem à mente: ousadia. "Este processo é o retrato da ousadia de inúmeras pessoas que intervieram no curso da ação", e exemplificou com o pedido da petição inicial que buscou alcançar também "o interesse dos filhos dos trabalhadores que foram atingidos pela contaminação", extrapolando os marcos de uma ação trabalhista, além do questionamento da prática jurídica tradicional no pedido de reconhecimento do nexo causal dos males provocados à saúde dos atingidos com a atividade da empresa. "Tudo para construir uma fundamentação necessária para atendermos aos reclames de Justiça das pessoas que foram atingidas".
Outro elemento do caso que chamou a atenção da procuradora foi a desinformação. "Muitos dos problemas decorreram de uma informação incompleta, equivocada ou até mesmo a ausência de informação sobre os riscos a que estes trabalhadores e suas famílias estavam sujeitos". Adriane Reis se mostrou indignada com o fato de que "os trabalhadores levavam os uniformes para lavar em casa", carregando a contaminação de substâncias altamente tóxicas até suas famílias. Para a procuradora, é preciso pensar a saúde e o meio ambiente de trabalho da maneira mais ampla possível. "Saúde não é só a ausência de doença, é a condição física e psíquica que mantenha o ser humano íntegro no curso da sua jornada dentro de um ambiente ecologicamente sustentável, é isso o que diz a nossa Constituição".
O juiz diante das vítimas
Por se tratar de um momento histórico, "de registro de memória e de balanço", o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira lembrou da importância da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, entre outros, "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". Usando uma expressão cunhada por Michel Godet (membro da Academia Francesa de Tecnologia), o magistrado disse que a mudança de competência foi uma espécie de "fato portador do futuro", pois impulsionou uma mudança de paradigma no Poder Judiciário em relação à apuração, punição e prevenção dos acidentes de trabalho.
Para Sebastião de Oliveira, "todos nós magistrados começamos a ter uma outra percepção a respeito das condições de trabalho, pois se até então a gente falava apenas no trabalho que dignifica, passamos a compreender também o trabalho que danifica". Ele disse, ainda, que as mudanças na compreensão da matéria deslocaram o risco potencial para o dano efetivado e a simples reparação para a possibilidade da prevenção. Como exemplo, registrou que "antes, nas audiências de instrução de insalubridade e periculosidade, analisávamos apenas o agente nocivo e seu potencial de causar danos, mas, de repente, nos deparamos na mesa de audiência com a vítima, com os órfãos, com a viúva, e aí o juiz do trabalho passou a ter outra percepção, passando do risco monetizado para o dano indenizado".
Tutela inibitória
Guilherme Guimarães Feliciano apresentou um breve relato da migração da produção de pesticidas do tipo Drin (Aldrin, Dieldrin e Endrin), que são poluentes orgânicos persistentes (POP) - substâncias químicas resistentes à degradação -, que já eram reconhecidos como cancerígenas nos EUA e tiveram a autorização de produção cassada naquele país, para o Brasil, com a instalação da indústria da Shell em Paulínia, em 1974. O juiz titular da 1ª VT de Taubaté também resgatou alguns dos principais acidentes ocorridos no mundo, como em Bophal, na Índia, em 1983, quando um vazamento de gás na fábrica de pesticidas da Union Carbide expôs 500 mil pessoas ao gás de isocianato de metila, causando 3.787 mortes, mais de 500 mil feridos e gerando descendentes com deformidades congênitas, para afirmar que "fundamentalmente, o que nos falta é a cultura de prevenção, ou, mais ainda, a cultura de precaução, para evitar o dano".
Nesse sentido, o magistrado falou da tutela processual preventiva e apontou a necessidade de se buscar meios jurídicos adequados para impor medidas inibitórias e reparações decorrentes das contaminações coletivas do meio ambiente do trabalho. Guilherme Feliciano também defendeu que "as questões de saúde e segurança do trabalho devem ser percebidas pela ótica do Direito Ambiental e sua principiologia própria, que envolve, entre outros, os princípios da precaução, da prevenção, da melhoria contínua, e o do poluidor pagador". "Se nós mirarmos a solução destas questões a partir dessa perspectiva, certamente os resultados serão diferentes e nós não teremos apenas ações indenizatórias no campo da saúde e segurança do trabalho, que são fundamentais, mas é preciso reverter esta tendência para que cheguem ao Poder Judiciário demandas de caráter preventivo", anotou.
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