TRT-15 debate rumos do sindicalismo no Brasil após Reforma Trabalhista

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em parceria com a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, promoveu nesta sexta-feira, 5/7, no auditório do Pleno, no edifício-sede da Corte trabalhista, em Campinas, o Fórum "Sindicatos Brasileiros – uma nova realidade, enfrentamentos e futuro incerto". O evento lotou o plenário com mais de 600 participantes, entre desembargadores, magistrados, advogados, representantes sindicais, professores e estudantes, atraídos pela proposta de uma discussão atual e necessária sobre o papel do sindicato brasileiro na continuidade de defesa dos trabalhadores.

A Mesa Alta se compôs pela vice-presidente judicial da 15ª, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, também coordenadora científica do evento, ao lado do vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Carlos Alberto Bosco, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas, Francisco Aparecido Felício, e do procurador do Ministério Público do Trabalho da 15ª, Juliano Alexandre Ferreira.

A desembargadora Tereza Asta destacou o protagonismo do TRT-15 no debate sobre o tema do fórum, num momento que exige dos sindicatos maior conscientização de seu papel e sua reinvenção como representante da categoria dos trabalhadores. A magistrada se valeu da imagem mitológica da deusa romana Janos, com suas faces (uma angustiada voltada para trás, outra confiante para frente), para representar o momento atual em que os sindicatos podem permanecer paralizados no passado ou voltar-se para o futuro e assumir seu protagonismo no aprimoramento de sua estrutura para a manutenção de seu papel de defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores.

 

O desembargador Bosco parabenizou a colega desembargadora Tereza Asta, pela idealização do evento, bem como à Escola Judicial, por sua realização.

O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, Francisco Felício, agradeceu pela oportunidade que o fórum proporcionou para a discussão que se abre para a reinvenção dos sindicatos e de sua disposição de lutar, de forma leal, buscando novas ideias para continuar a representar a classe trabalhadora.

O procurador Juliano Ferreira ressaltou que os sindicatos são "essenciais para a democracia do País".

Primeiro painel

O tema do primeiro ciclo de discussão, "Acordo e convenção coletiva de trabalho: possibilidade de negociação de cláusulas com abrangência exclusiva para associados", teve como presidente de mesa o desembargador Fernando da Silva Borges e, como expositores, os desembargadores João Batista Martins César e João Alberto Alves Machado.

 

O desembargador Fernando Borges destacou o momento histórico nacional, de abruptas alterações legislativas e grande insegurança jurídica como pano de fundo para a discussão que se propõe com o fórum, especialmente sobre os novos rumos dos sindicatos. O magistrado defendeu a necessidade do engajamento dos sindicatos para somar forças na cobrança de suas reivindicações aos legisladores, e lembrou o exemplo da Suécia, onde praticamente todas as questões trabalhistas se resolvem com a participação dos sindicatos, em negociações coletivas.

O primeiro expositor, o desembargador João Batista Martins César, afirmou de início a dificuldade do tema, segundo ele bastante "espinhoso", especialmente num momento em que, por força de uma reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos perderam sua receita, mas tiveram mantidas suas obrigações de representação e defesa da categoria.

 

A restrição dos benefícios negociados apenas para os sindicalizados, segundo o magistrado, abre alguns questionamentos importantes, como o fracionamento da categoria dos trabalhadores, a desfiliação dos trabalhadores, a possibilidade de disparidades de benefícios entre os trabalhadores (os negociados pelos sindicatos e os que a empresa pode oferecer aos não sindicalizados), a própria unicidade sindical e até o direito de greve.

Segundo o expositor, no Brasil, tradicionalmente as negociações coletivas não são muito fortes, e os sindicatos, nesse novo cenário, podem perder muito mais do que ganhar. Nesse sentido, o magistrado defendeu, como melhor caminho, a conscientização política da classe trabalhadora para o resgate histórico do papel dos sindicatos e, também, a cota de participação negocial sindical sobre os acordos coletivos a ser suportada por todos os empregados, sindicalizados ou não.

 

O segundo painelista, o desembargador João Alberto Machado, também criticou a possibilidade de fracionamento da classe trabalhadora, o que para ele representa uma perda social expressiva e uma renúncia ao direito conquistado historicamente com muita luta. O magistrado afirmou que, apesar de a reforma trabalhista ter suprimido a contribuição sindical, numa tentativa cruel e brutal de minar a participação dos sindicatos, a Constituição Federal ainda mantém a unicidade e o conceito de categoria e que, nesse sentido, ele entende que os sindicatos ainda têm o dever de representar todos os trabalhadores, independentemente de contribuição. O palestrante também afirmou que o acordo apenas para os associados é uma medida ineficaz e que os sindicatos devem, nesse momento de "descompasso", buscar saídas para não restringir o número de beneficiados, já que "todo espaço de poder abandonado vai ser ocupado por alguém" que, segundo o magistrado, não deverá trazer "nenhuma melhora social para os trabalhadores". Dentre as sugestões do magistrado para se ocupar esse espaço, está o de os sindicatos criarem "previsões estatutárias para variados tipos de associados, como por exemplo os sócios participantes de convenção coletiva".

Segundo painel

 

As "Fontes de custeio: alternativas, taxa negocial" foram o tema do segundo painel do fórum, com participação do desembargador Luís Henrique Rafael, que presidiu os trabalhos, e dos desembargadores Lorival Ferreira dos Santos e Tereza Aparecida Asta Gemignani, como palestrantes. O desembargador Luís Henrique falou da atualidade do fórum num momento de constantes ataques à Justiça do Trabalho e ressaltou o papel do TRT-15 como garantidor de conquistas sociais e a importância do Direito do Trabalho, que nasceu da necessidade de defesa da vida dos trabalhadores.

O primeiro expositor do segundo painel, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que falar de custeio, no caso dos sindicatos, é falar da "liberdade e autonomia sindical", previstas na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º e incisos, e que obedecem aos princípios do direito coletivo e da autonomia sindical (poder de negociação coletiva). O magistrado se afirmou favorável ao fim da contribuição sindical, mas não da forma "abrupta" como foi feito pela reforma trabalhista. Também considerou uma "perversidade" o enfraquecimento do papel dos sindicatos, como ocorreu com o fim das homologações das demissões no sindicato ou, ainda, a Medida Provisória 873, que proibia que sindicatos descontassem as contribuições sindicais diretamente em salários, e que perdeu a validade no último dia 3/7.

 

O desembargador Lorival encerrou sua exposição lendo um texto de um dos maiores doutrinadores do direito do trabalho, Mozart Victor Russomano: "Quando alguém pegar com suas mãos o texto das leis trabalhistas de um país, saiba que ali estão séculos de sofrimentos calados ou de revoltas e que aquelas páginas, nas entrelinhas da composição em linotipo, foram escritas a sangue e fogo, porque, até hoje, infelizmente, nenhuma classe dominante abriu mão de seus privilégios apenas por idéias de fraternidade ou por espírito de amor aos homens".

A desembargadora Tereza Asta, segunda palestrante do painel, focou sua exposição num passeio rápido pela legislação e pela jurisprudência para, como ela mesma afirmou, tentar encontrar alternativas para a construção de um novo modelo sindical. Segundo a magistrada, "não serão os sentimentos nem a emoção que mudarão o quadro dos sindicatos no Brasil, mas sim medidas assertivas, com base na lei em vigor". Nesse sentido, em primeiro lugar, a própria Constituição garante, em seu artigo 8º, inciso IV, o desconto em folha da contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva. Essa contibuição, segundo a Súmula Vinculante 40 do STF, porém, "só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Assim, os empregados não sindicalizados não estariam obrigados ao seu pagamento, conforme precedente 119 do TST, que prevê ainda devolução dos valores irregularmente descontados.

 

Já no que se refere à possibilidade de cobrança de contribuição de filiados e não filiados, a expositora ressaltou o que consta na própria CLT, nos artigos 578 e 579 ( Lei 13.467/2017), ao prever que as contribuições sindicais são devidas pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais desde que prévia, voluntária e expressamente autorizadas pelo empregado (sujeito passivo da obrigação). Segundo a magistrada, "o fim da compulsoriedade da contribuição sindical não inviabiliza o custeio das funções desempenhadas pelos sindicatos", porque se for bem feito um trabalho de reaproximação com a base, haverá manifestação prévia e expressa do trabalhador autorizando o desconto.

A desembargadora Tereza Asta defendeu a "cota de participação negocial", visando o resarcimento do custeio das despesas inerentes à negociação coletiva, promovida em benefício de todos, destacando que neste sentido foi relatora num processo recentemente julgado na Seção de Dissídios Coletivos do tribunal, em que reconhecendo o direito do sindicato da categoria cobrar de todos os empregados, filiados ou não, a cota de participação negocial sobre o acordo firmado (DCG-0007155-85.2018.5.15.0000), resaltou que "quem recebe o bônus tem que arcar com o ônus", e que "a cota tem o objetivo de ressarcir os custos de uma negociação coletiva em que a participação dos sindicatos é obrigatória por lei e traz benefícios para toda a categoria e não somente aos sindicalizados".

Por fim, a magistrada propôs um desafio aos sindicatos, que deverão nesses novos tempos, construir um novo modelo sindical, visando uma maior aproximação com sua base, demonstrando os benefícios que o trabalhador usufrui ao filiar-se, e ainda tentar ampliar o leque da atuação sindical para abranger trabalhadores em geral e não apenas os celetistas.

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