TRT-15 realiza 3 grandes acordos em precatórios com os municípios de Urupês e Rosana e com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Mogi
O Comitê Gestor Regional de Pagamentos de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, instituído pela Portaria GP 56/2018, que tem como representante a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, realizou no período de 30 de julho a 6 de agosto, três audiências de conciliação com o município de Urupês (30/7), com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Mogi (1/8) e com o município de Rosana (6/8). Todas as audiências foram presididas pelo juiz auxiliar da Presidência da Corte, Alvaro dos Santos, com apoio do assessor de Precatórios da Presidência do tribunal, Evandro Luiz Michelon.
Na primeira delas, o município de Urupês se comprometeu a pagar todos os precatórios vincendos em 31/12/2019, em 20 parcelas, das quais as primeiras quatro, no valor de R$ 460 mil, serão pagas imediatamente em agosto deste ano, e as 16 restantes serão pagas mensalmente, cada uma no valor de R$ 115 mil (a última será acrescida de juros e correção monetária).
O segundo acordo, protagonizado pelo extinto Consórcio Intermunicipal do Vale do Mogi, contou com representantes dos três municípios de Santa Cruz das Palmeiras, Porto Ferreira e Pirassununga, que apresentaram a proposta de pagamento da dívida de R$ 117 mil em 13 parcelas iguais, no valor de R$ 9 mil cada, a serem depositadas nos autos, com comprovação posterior à Assessoria de Precatórios. Cada parcela de R$ 9 mil representa o agrupamento de todos os entes públicos devedores.
O terceiro acordo envolveu o município de Rosana e o Ministério Público do Trabalho (PRT-15), como credor e primeiro da ordem cronológica do devedor. O município se comprometeu a pagar a dívida total de 1,6 milhão, com deságio de 15%, a começar pelo saldo da conta 1 (cronológica), com valor aproximado de R$ 360 mil. Também ficou acordado que, caso os valores da conta 2 sejam insuficientes, os demais depósitos realizados pela municipalidade na referida conta deverão ser utilizados até a satisfação completa da dívida.
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