Vara do Trabalho de Hortolândia homologa acordo que libera cerca de R$ 1,4 milhão a 285 trabalhadores

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Por Ademar Lopes Junior

O Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia homologou um acordo no valor de R$ 1.383.646,58 entre a Vivo Sabor Alimentação Ltda e o Município de Hortolândia, referente a créditos devidos aos empregados da empresa que prestavam serviço ao município. Ao todo foram 285 trabalhadores beneficiados, que deverão receber as suas verbas rescisórias, o FGTS e a multa do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O acordo foi um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região (Sintercamp) que, em outubro, já havia peticionado nos autos uma tutela cautelar antecedente.

Pelo acordo, o sindicato, que já tem em mãos o valor total, deverá, no prazo de 30 dias, juntar os recibos referentes aos pagamentos aos substituídos, para a devida conferência do Juízo, seguindo a ordem que utilizou na confecção da sua planilha. Já a empresa (Vivo) deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre o recolhimento previdenciário referente às verbas da rescisão, se realizado, ou informar como será realizado.

Por falta de anuência do Município quanto aos honorários devidos ao sindicato, o acordo foi homologado parcialmente, e por isso o Juízo determinou que o sindicato figurasse como substituto processual, segundo o entendimento do item III da Súmula 219 do TST, já que cumpriu sua obrigação de defesa dos empregados, apresentando a ação que terminou em acordo. Quanto ao valor desses honorários assistenciais, o Juízo arbitrou em R$ 40 mil (2,89%), por entender que esse montante é condizente com o trabalho realizado. (processo 0011345-86.2019.5.15.0152)

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