10 de dezembro - Dia Universal dos Direitos Humanos

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A expressão “direitos humanos” pode ser carregada de diversos significados conforme seu emprego e contexto geopolítico. Entretanto, muito mais importante que sua definição exata, é a preocupação com o reconhecimento e desfrute desses direitos (Bobbio apud Neto,S.B.).

Independentemente da diversidade terminológica que ora considera sinônimo dos direitos fundamentais e do homem, ora o eixo principal de uma gama diversa de direitos como individuais, do cidadão, civis e liberdades pública e individuais, tem-se como o fundamento dos direitos humanos a proteção da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948, afirma em seu artigo 1º que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”. Em comemoração a esse documento, marco histórico dos direitos humanos, que se celebra no dia de hoje o Dia Universal dos Direitos Humanos.

A dignidade humana é a força motriz de todo o sistema jurídico e o fundamento ou um dos fundamentos principais das Constituições ao redor do mundo, inclusive da Constituição Federal Brasileira de 1988. É em função do merecimento que o ser humano tem a uma existência digna que o ordenamento jurídico se desenvolve.

Os direitos humanos podem ser classificados em três dimensões:

-             A primeira dimensão, fundada na ideia de liberdade, consiste na positivação pelos direitos civis e políticos, com origem nas Revoluções Francesa e Americana, principalmente nas Declarações de Direitos como  a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Refere-se às liberdades de expressão e imprensa, de consciência, de reunião e à inviolabilidade de domicílio, por exemplo.

-              A segunda dimensão trabalha o conceito de igualdade, consolidado na Revolução Industrial, no século XIX. Ganham espaço os direitos sociais e trabalhistas que passam a fazer parte da Constituição Mexicana e de Weimar, em 1917 e 1919, respectivamente. Em seguida, passou a compor as demais Constituições e, no Brasil, tem previsão legal no artigo 6º da CF/88, que traz os direitos sociais: trabalhistas, previdenciários, à educação, à saúde e à moradia.

-             A terceira dimensão consiste na internacionalização dos direitos humanos e traz as ideias de solidariedade e fraternidade, abrangendo a proteção de todo gênero humano. São os direitos à paz, à segurança, ao desenvolvimento, à conservação do patrimônio histórico e cultural, ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

A ONU renovou seus Objetivos do Milênio com seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que integram a Agenda 2030, trazendo ações diretamente ligadas à garantia desses direitos humanos, imprescindíveis e que merecem atenção urgentemente. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região orgulhosamente integra o Pacto Global e constantemente realiza atividades em prol dos princípios e Objetivos elencados nesse plano de ação.

Escritório de Gestão Socioambiental

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO TRT15

FONTES:

COMPARATO, F.K.., Fundamento dos Direitos Humanos

http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/comparatofundamento.pdf/at_download/file

NETO, Silvio Beltramelli. Direitos humanos

https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/1615-leia-algumas-paginas.pdf

http://www.fabiovfigueiredo.com.br/blog/o-principio-norteador-da-dignidade-humana-e-a-sua-relacao-com-o-direito-civil-constitucional/

http://www.agenda2030.com.br/

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Comunicação Social