DIA DO COMBATE À POLUIÇÃO

Dia do Combate à Poluição
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No dia 14 de agosto de 1975 foi publicado o Decreto- Lei nº 1.413 que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. Desde então, o dia ficou nacionalmente reconhecido como “Dia do Combate à Poluição” com o objetivo de alertar a todos sobre o grave problema ambiental enfrentado e para, juntos, buscarmos medidas para conter a degradação do planeta.

Em seguida, foi instituída pela Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)  a fim de promover a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.

A Lei supramencionada define os conceitos de “poluição” e “poluidor” da seguinte forma: 


“Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(...)

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

(...)”


Além das definições, a lei também estabelece normas para uso e manejo de recursos ambientes e impõe ao poluidor a recuperação e/ou indenização dos danos causados. 

A poluição assume formas em todos os compartimentos ambientais, sejam terrestre, aquático ou atmosférico. Substâncias poluentes, uma vez lançadas no ambiente em desacordo com sua capacidade de absorvê-las, passam a causar sua degradação e as espécies nele habitantes sofrem as consequências.

A poluição hídrica afeta os corpos d’água, alterando sua composição de forma que a água se torna imprópria para o consumo humano, gerando crises de abastecimento ou doenças na população que a consome. O solo também pode ser contaminado com o descarte inadequado de lixo e resíduos tóxicos, inclusive radioativos. Enquanto isso, a poluição atmosférica pode desencadear fenômenos como a chuva ácida, diminuição da camada de ozônio ou mesmo o agravamento do efeito estufa. Especificamente ao ser humano, o ar poluído pode desencadear problemas cardiovasculares e respiratórios. 

A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções administrativas e criminais aos responsáveis por diversas atividades consideradas ilegais, desde a extração de espécies nativas, caça, comércio de animais silvestres, destruição da flora e das florestas de preservação permanente, e, por fim, àqueles que causem “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” (art. 54). 

Atualmente, dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Agenda 2030, ao menos 5 envolvem medidas que visam combater a degradação terrestre de alguma forma. É o caso do ODS 11 que pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis e do ODS 12 que assegura padrões de produção e de consumo sustentáveis. Ainda nessa linha, o ODS 15 que pretende “Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade” enquanto o ODS 13 tem a intenção de combater as mudanças climáticas e seus impactos.

Grandes indústrias e empresas tem papel fundamental nessa empreitada mas, individualmente, também somos responsáveis pela manutenção de um Planeta saudável e habitável para as próximas gerações. Somente se cada um tiver consciência que suas atitudes individuais também afetem o futuro, esses objetivos serão alcançados. Que a data traga uma reflexão acerca das nossas atitudes em prol de um mundo melhor. 


Escritório de Gestão Socioambiental 

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA


Fontes:

https://www.ifmg.edu.br/

https://www2.camara.leg.br/

https://mundoeducacao.uol.com.br/

https://brasilescola.uol.com.br/

http://www.planalto.gov.br/

https://nacoesunidas.org/

Unidade Responsável:
Comunicação Social