MPT e Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo da 15ª resgatam oito trabalhadores em Mogi Guaçu

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Oito trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados na última quarta-feira (30/9), numa fazenda em Mogi Guaçu, numa operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e de agentes da Secretaria Regional de Segurança Institucional do MPT. A diligência contou ainda com uma juíza do trabalho plantonista do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT-15, que conduziu uma audiência no local, das 14h às 19h, para a colheita de provas e garantia dos direitos.

O objetivo principal e imediato da ação cautelar de tutela antecedente, movida pelo MPT, é o de libertar esses trabalhadores para que possam retornar a sua cidade com algum pagamento. Concluída essa fase, o MPT pode agora dar continuidade com uma ação civil pública ou com o termo de ajustamento de conduta (TAC) para os empregadores. Para a juíza plantonista, porém, mais que a punição, sobretudo financeira, dos empregadores, “o mais importante para o MPT e para o Comitê é promover uma mudança cultural dos patrões, para que no futuro haja vantagem real para empregados e empregadores, com a um custo justo e digno, uma vez que é impossível haver liberdade econômica enquanto tiver que se escolher entre miséria absoluta e miséria com migalhas”.

Os trabalhadores

Os oito trabalhadores, seis homens e duas mulheres, foram trazidos em fevereiro deste ano de Taiobeiras, norte de Minas Gerais, para o cultivo de jiló, berinjela e abobrinha. Há quatro esses mesmos trabalhadores vêm a São Paulo para executar o mesmo trabalho, nas mesmas condições. Segundo se apurou, esses trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes, tipificando, segundo decisão proferida pela Justiça do Trabalho, exploração de trabalho humano em condições análogas à escravidão. 

Seis homens trabalhavam no plantio e colheita, e duas mulheres (esposas de dois trabalhadores), sem registro em carteira, eram responsáveis pela preparação de todas as refeições. Os empregadores, um casal, eram arrendatários de terras na região de Mogi Guaçu. A vinda dos trabalhadores à cidade do interior paulista se deu em ônibus clandestino, com passagens custeadas pelos próprios empregados, em desconformidade com instrução normativa que obriga o empregador a registrar os contratos desde o local de origem e assumir o custeio do traslado. Os trabalhadores homens foram registrados 30 dias após a sua chegada, e as cozinheiras permaneceram trabalhando na informalidade até a decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício.

Segundo a decisão de primeiro de outubro da juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), provocada por ação cautelar ajuizada pelo MPT, a prova produzida “deixa evidente a existência de gravíssimas violações a direitos fundamentais dos trabalhadores”. Ela se baseou na ausência de registro das empregadas e no fato de que os trabalhadores receberam valores inferiores ao acertado pelo trabalho realizado entre fevereiro e junho de 2020. Também serviu de fundamento a submissão a jornadas extenuantes, muitas vezes cumprida regularmente das 3h às 22h, de domingo a domingo (portanto, sem folga semanal) e com intervalo de apenas 10 minutos para descanso e alimentação.

As moradias, conforme inspeção judicial realizada no local, não possuíam condições de habitação, sujeitando os moradores, que incluíam crianças e adolescentes, a condições degradantes de vida: não possuíam forro nos tetos com muitas telhas quebradas, deixando os trabalhadores e suas famílias desprotegidos de intempéries e da presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de animais vetores de doenças graves, como ratos e morcegos. Uma das trabalhadoras resgatadas afirmou ter sido picada por escorpião em duas ocasiões diferentes. 

Além disso, não havia mesas, cadeiras e camas nas moradias. Os poucos móveis que foram fornecidos pelo casal-empregador (sofás e alguns colchões), eram velhos e inadequados ao uso, tendo os próprios trabalhadores adquirido geladeiras, fogões, colchões, roupas de cama e banho e utensílios domésticos. As moradias não possuíam despejo adequado de esgoto, que era lançado no solo, próximo ao local de onde se retirava a água para uso doméstico, inclusive para o preparo dos alimentos. Portanto, a água utilizada nas moradias vinha de um lodaçal, no qual também era despejado o esgoto (e claramente inapropriada ao consumo), sem qualquer tratamento, representando um risco grave à saúde dos trabalhadores e suas famílias.

O pagamento previsto para o final do contrato de trabalho, referente à produção agrícola, teria o desconto dos valores “antecipados” a título de alimentação e vales, além das despesas com ferramentas agrícolas, adubo, veneno, uniformes, EPIs, marmitas, garrafões térmicos, o aluguel das moradias (R$ 300,00 por mês, para cada moradia), valor do arrendamento da terra, despesas com a construção de barracão para seleção e armazenamento dos produtos colhidos, energia elétrica, lâmpadas das residências, instalação de chuveiros elétricos e o frete dos produtos.

Os trabalhadores foram coagidos a assinar recibos de salários, mesmo sem receber o respectivo pagamento, e carta de demissão, de próprio punho, cujo teor foi apresentado pelos empregadores em modelo para ser copiado. Não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual necessários e adequados, sobretudo, para a atividade relacionada ao manuseio de veneno, que foi realizada sem a proteção de máscaras.
Decisão judicial 

O MPT  ingressou com ação cautelar de tutela antecedente na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por 3 meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela; o pagamento, pelos empregadores, do equivalente a R$ 4.586,66, a título de verbas rescisórias, para cada um dos trabalhadores; e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem, incluindo alimentação. Para garantir o pagamento, o MPT pediu também o arresto dos valores e bens dos empregadores. Também foi solicitada a entrega das carteiras de trabalho de todos os trabalhadores, devidamente registradas, inclusive das mulheres.

A juíza plantonista do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo do TRT-15 proferiu a decisão, atendendo os pedidos, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, para cada obrigação descumprida.  A decisão, com força de alvará, determinou à Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo a imediata inscrição dos trabalhadores resgatados no Programa de Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Foi determinado, também, na mesma decisão, levantamento do FGTS dos empregados.

Por fim, em cumprimento à ordem judicial, todos os trabalhadores e seus filhos, no último sábado (3/10), receberam as verbas rescisórias, carteira de trabalho e custeio de alimentação, sendo transportados para casa em van paga pelos empregadores, que também providenciaram caminhão de mudança para o transporte dos pertences.


 Por Ademar Lopes Junior, com informações da ASCOM do MPT-15
 

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