Portaria suspende audiências, sessões, eventos e atendimento ao público até 27 de março
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região editou nesta segunda-feira (16/3) a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 1/2020, que suspende até o dia 27 de março audiências, sessões, eventos e o atendimento ao público em todas as unidades da Corte. Entre outras medidas, o normativo do Gabinete da Presidência, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Judicial e Corregedoria Regional suspende também os prazos dos processos físicos, uma vez que não haverá atendimento presencial nos balcões das Secretarias e de Varas do Trabalho.
As medidas preventivas têm como objetivo reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas unidades do TRT-15.
Confira abaixo a íntegra do documento.
PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR Nº 001/2020
16 de março de 2020
Dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO que a classificação da situação do novo coronavírus (COVID19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida no dia 11 de março de 2020, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato CSJT.GP.SG Nº 45/2020;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 2, de 12 de março de 2020, do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as peculiaridades das Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 016/2020, que estabeleceu medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que as sessões no Tribunal, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC’s), bem como outros eventos, de um modo geral, podem resultar na aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO os termos do art. 22, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe competir ao Presidente do Tribunal “superintender o serviço judiciário e administrativo da Região”, e
CONSIDERANDO, finalmente, o quanto deliberado na reunião ocorrida em 16 de março de 2020, no Gabinete da Presidência, com a Administração do Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam suspensas as audiências do 1ª Grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como dos CEJUSC’s (1º e 2ª Graus), no período de 16 a 27 de março de 2020.
§1º Os juízes no exercício da titularidade das Varas do Trabalho promoverão a adequação das pautas, bem como as demais providências pertinentes.
§2º Recomenda-se aos magistrados que priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, reservando-se aos oficiais de justiça avaliadores a execução de mandados reputados urgentes.
§3º No período definido no caput, os oficiais de justiça avaliadores que tenham que cumprir mandados em área de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para seu cumprimento.
§4º Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o oficial de justiça avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão.
§5º Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente, observando-se o teor da Portaria GP nº 016/2020, com prioridade ao teletrabalho destinada às pessoas pertencentes a grupo de risco (cardiopatia crônica, pneumopatia crônica, diabetes, imunodeprimidos e maiores de 60 anos), estendendo-se igualmente o trabalho remoto aos demais servidores, a critério do gestor.
Art. 2º. Ficam suspensas, durante o período definido no art. 1º, as Correições Ordinárias no 1º Grau de jurisdição.
Art. 3º. Ficam suspensas, durante o período definido no art. 1º, a realização das sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, assim como as sessões presenciais das Câmaras e Sessões Especializadas.
§1º Serão priorizadas as pautas virtuais no mesmo período e em todos os casos.
§2º Ficam suspensas, no mesmo período, as audiências coletivas, exceto as emergenciais.
Art. 4º. O atendimento relativo aos processos eletrônicos, no Tribunal e nas Varas do Trabalho, deverá ser realizado pela via eletrônica, por e-mail ou por telefone.
Art. 5°. Ficam temporariamente suspensos:
a) a realização de eventos;
b) o atendimento presencial pela Ouvidoria;
c) as visitas de alunos de Faculdades;
d) as visitas ao Centro de Memória, Arquivo e Cultura;
e) as viagens e as reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal;
f) a entrada de público externo na Biblioteca “Délio Maranhão”;
g) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, exceto para questões urgentes.
Art. 6º. Ficam suspensos, no período definido pelo art. 1º, os prazos dos processos físicos, uma vez que não haverá atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho.
Art. 7º. Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a exigência aos aposentados e pensionistas de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.
Art. 8º. Aplicam-se os mesmos critérios de prevenção e cuidados às Unidades Administrativas do Tribunal.
Art. 9º. A Secretaria de Saúde comunicará imediatamente à Presidência acerca de qualquer ocorrência, nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, relacionada ao contágio do coronavírus/COVID-19.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativa
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional
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