Acordo no TRT-15 destina R$ 150 mil a fundos municipais de Araraquara
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em audiência realizada pela Vice-Presidência Judicial, sob coordenação do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, homologou um acordo entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Infratécnica Engenharia e Construções Ltda, no qual a empresa se comprometeu a pagar o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 75 mil) e do Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (R$ 75 mil), que utilizará o recurso em programas e políticas voltados ao combate à pandemia de covid-19. O pagamento será feito em seis parcelas iguais de R$ 25 mil, sendo 50% do valor destinado para cada beneficiário.
Além da indenização, a empresa se comprometeu a assumir integralmente as obrigações impostas pela sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em junho de 2019, sendo elas: se abster de celebrar contratos de empreitada, subempreitada, prestação de serviços “ou outros congêneres” com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira para a execução de serviços, sob pena de multa diária de R$ 30 mil; deixar de realizar contratação de mão de obra através de “interposta pessoa jurídica ou de aliciadores ou arregimentadores de mão de obra”, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido; observar a Instrução Normativa nº 90/11, que regulamenta o recrutamento e transporte de trabalhadores de outros estados do país, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido; providenciar a devolução da carteira de trabalho dos empregados no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido; e proporcionar alojamentos adequados segundo imposto pela legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido.
A Infratécnica foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma fiscalização do Ministério do Trabalho realizada no canteiro de obras em 2012, onde estavam sendo construídas 1300 casas populares em Araraquara. Os fiscais aplicaram 12 autos de infração relacionados ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Entre as irregularidades estavam a ausência de capacitação de operadores de máquinas, pagamento de salário por produção “por fora”, falta de registro em carteira de trabalho, ausência de registro de jornada de trabalho e alojamentos inadequados (falta de higiene, sem armários, beliches improvisados, instalações elétricas perigosas, trabalhadores dormindo nas cozinhas ao lado de botijões de gás, etc). Processo nº 0000258-62.2014.5.15.0006
Com informações do MPT
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