Cejusc de 2º grau homologa acordo entre MPT e farmacêutica em caso de sexismo

Cejusc de 2º grau homologa acordo entre MPT e farmacêutica em caso de sexismo
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O Cejusc de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob coordenação da juíza do trabalho Dora Rossi Góes Sanches, homologou acordo entre uma indústria farmacêutica e o Ministério Público do Trabalho em caso de prática de sexismo. A avença assegura plano de assistência médica aos cônjuges e dependentes de todas as trabalhadoras da empresa, independentemente do gênero. Para fins de compensação social indenizatória a título de danos morais coletivos, ficou acordado o fornecimento pela empresa farmacêutica de R$ 1,7 milhão em remédios e produtos de sua fabricação ou de empresas do mesmo grupo econômico à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e à Secretaria Municipal de Saúde de Hortolândia. O acordo foi firmado no dia 10/11, durante a Semana Nacional de Conciliação promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O acordo pôs fim à ação civil pública proposta pelo MPT em face da empresa. A ação foi ajuizada após o recebimento de denúncia anônima noticiando o sexismo no ambiente de trabalho, que acarretava tratamento desigual entre empregados do sexo masculino e feminino quanto aos direitos concedidos pela empresa. A indústria farmacéutica assegurava aos empregados do sexo masculino a inclusão de suas esposas e companheiras no plano de saúde, mas o mesmo benefício não era garantido às empregadas do sexo feminino. 

Na ação havia sido concedida tutela de urgência determinando que a empresa assegurasse o plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida, a qual foi confirmada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, e culminou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Após a farmacêutica recorrer, as partes se compuseram e juntaram petição noticiando a celebração do acordo. (Processo nº 0010881-28.2020.5.15.0152)

Redação Thalita Secchi/ Imprensa TRT-15

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