Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos

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Em 11 de janeiro de 1990 foi estabelecido o Decreto nº 98.816, que determinou maior rigor no registro, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos e seus componentes. Anualmente, a referida data é celebrada como o Dia do Combate da Poluição por Agrotóxicos, momento dedicado à conscientização da sociedade quanto ao uso indiscriminado de produtos químicos, que causam danos irreversíveis ao meio ambiente e ameaçam a saúde da população.

A data está incluída no Calendário Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que por meio da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) estimula os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. O TRT-15 formalizou o Termo de Adesão com o referido Ministério no ano de 2012, assumindo publicamente o compromisso de proteger o meio ambiente e difundir as questões de responsabilidade socioambiental.

A preocupação com o Combate da Poluição por Agrotóxicos também está presente na Agenda 2030, um acordo global, assumido por 193 países membros da ONU, que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem alcançadas pelo mundo até 2030. Cumpre salientar que o TRT-15, em 2014, tornou-se o primeiro Tribunal Trabalhista do país a se tornar signatário do Pacto Global.

Nesse aspecto, destacam-se os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas respectivas Metas:

ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável                                                
Meta 2.4 - Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.

ODS 3 - Saúde e Bem-Estar                                                                                
Meta 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos e por contaminação e poluição do ar, da água e do solo.

ODS 6 - Água Potável e Saneamento                                                              
Meta 6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas, e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.

Assim, o TRT-15, engajado com a sustentabilidade e alinhado aos princípios  do Ministério do Meio Ambiente - MMA e da Agenda 2030 do Pacto Global da ONU,  busca desenvolver atividades com a finalidade de minimizar os impactos ambientais decorrentes da ação humana, por meio de campanhas de preservação e conscientização, bem como, cursos, palestras e adoção de medidas que promovam o bem estar e a economia dos recursos públicos. Tais iniciativas estão consolidadas nos Relatórios de Desempenho do Plano de Logística Sustentável PLS - TRT 15.

ESCRITÓRIO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO TRT-15

https://portal.tcu.gov.br
https://www.gov.br/mma
http://www.agenda2030.org.br/ods
 

Unidade Responsável:
Comunicação Social