VT de Rio Claro e Cejusc de Araraquara destinam R$ 567 mil para instituições de saúde

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A Vara do Trabalho de Rio Claro destinou na quarta-feira, dia 5/5, à Santa Casa do município, a quantia de R$ 407.860,10 para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O valor decorre de saldo remanescente em Ação Civil Pública nº 0176400-31.1999.5.15.0010 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município por contratação sem concurso público. A verba será utilizada para a compra de materiais e equipamentos médico-hospitalares, visando ao atendimento das vítimas do novo coronavírus.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que presta assistência médica à população dos municípios  de Rio Claro, Itirapina, Corumbataí, Ipeúna, Analândia e Santa Gertrudes, com índice de filantropia dos atendimentos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde superior a 80%. Em requerimento enviado ao juízo, a instituição explicou que a remuneração efetuada pelo SUS em relação aos serviços prestados não cobre os reais gastos efetuados, situação que foi agravada com a pandemia. 

Após concordância expressa do MPT, por meio do procurador Bruno Ament, foi determinada a transferência do saldo remanescente à instituição.  “Acredito que a Vara do Trabalho de Rio Claro, com essa iniciativa, tenha chegado à casa de R$ 3 milhões nos últimos 12 meses destinados ao combate à pandemia”, contabiliza o juiz do trabalho substituto, Lucas Falasqui Cordeiro. 

Santa Casa de Misericórdia de Araraquara recebe R$ 160 mil

No Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - Cejusc de Araraquara -, duas audiências de conciliação em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT resultaram em acordo com a destinação de R$ 160 mil para a Santa Casa de Misericórdia do município, que utilizará o valor no combate à pandemia. Os trabalhos foram coordenados pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, responsável pelo Cejusc de Araraquara. 

Nos autos da ACP nº 001162-96.2014.5.15.0006, a Abengoa Construtora Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por descumprir a legislação trabalhista, e, em particular, as normas referentes à saúde e segurança do local de trabalho. As partes chegaram a um consenso no valor de R$ 150 mil, com a indicação  da instituição beneficiada pelo MPT. Na ACP nº 0010040-49.2021.5.15.0006, o valor acordado foi de R$ 10 mil, também destinados à Santa Casa de Araraquara. 
 

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