11ª Câmara do TRT-15 condena rede varejista por assédio moral contra trabalhadora
Os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenaram uma empresa varejista do ramo de lojas de departamentos em R$20 mil a título de reparação por assédio moral contra uma comerciária. Segundo o acórdão, a trabalhadora sofria “constante humilhação proveniente de condutas abusivas da gerência''.
Duas testemunhas comprovaram que a empregada “sofria pressões exageradas e excessivas para o cumprimento de metas perante os colegas de trabalho”. Também relataram que a comerciária era vítima de tratamento “desrespeitoso e grosseiro”, inclusive com ameaças de demissão e outras condutas abusivas por parte da gerência.
Na contramão, a única prova testemunhal da empresa relatou que “a cobrança de metas era razoável; que não havia punição se o funcionário não batesse as metas”. Disse também que nas reuniões não havia comentário individual em relação às pessoas.
Relatora do acórdão, a juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues afirmou que a declaração a favor da tese da empresa “não se sobressaiu sobre o depoimento das testemunhas obreiras”, esclarecendo também que a testemunha patronal "se sujeitava ao poder hierárquico decorrente da relação de fidúcia mantida com a reclamada à época da colheita da prova.”
Na fundamentação condenatória, o colegiado afirmou que “o dano moral é aquele que atinge de modo profundo o psiquismo do indivíduo.Traduzido em trauma, traz sequelas e somente com o passar do tempo cicatrizam-se as feridas por aquele causadas.”
Por fim, os magistrados ressaltaram que o valor da indenização “deve atender o duplo aspecto: reparação da vítima e obstar a repetição de nova conduta por parte do infrator, servindo de caráter pedagógico''. (Processo 0010634-59.2020.5.15.0148)
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