Consulta pública colhe propostas para Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023

Consulta pública colhe propostas para Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023 até dia 23/10
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para o próximo ano. Para participar, basta acessar o formulário disponibilizado pelo CNJ.  A consulta pública vai até domingo (23/10) e as sugestões apresentadas auxiliarão na consolidação das propostas de metas finais que serão levadas ao 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília.

A participação é aberta a toda sociedade, em especial aos órgãos que integram o sistema de Justiça, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensorias Públicas. A ampliação da participação foi classificada como muito importante pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, conselheiro Richard Pae Kim. As sugestões recebidas na consulta pública serão sistematizadas e discutidas em encontro da comissão programado para o dia 9 de novembro.

Metas Nacionais

A formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário é um processo em constante evolução, e ao longo dos anos se tornou cada vez mais participativo e democrático. As metas representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a busca por proporcionar à sociedade serviços mais céleres, com maior eficiência e qualidade. Percebe-se que, a cada ano, novas propostas de metas contribuem para atingimento dos Macrodesafios traçados pelo Judiciário brasileiro.

Por meio da avaliação do cumprimento das metas pelos tribunais, é possível mensurar a evolução do Poder Judiciário e efetuar os ajustes necessários para garantir o aprimoramento permanente dos serviços prestados à sociedade. O DGE esclarece que a Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – é considerada de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026, conforme Resolução CNJ n. 325 de 2020. Portanto, ela não aparece na Consulta Pública por não haver possibilidade de mudança do seu escopo.

Com informações do CNJ
 

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Comunicação Social