Correios deverão afastar trabalhadores com suspeita de covid, contatantes de casos confirmados e pertencentes/residentes com pessoas de grupo de risco

Correios deverão afastar trabalhadores com suspeita de covid, contatantes de casos confirmados e pertencentes/residentes com pessoas de grupo de risco
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O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, em sede de admissibilidade de recurso de revista, deferiu tutela  cautelar antecipada ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e Região, assegurando que os empregados da ECT, se contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, terão direito ao afastamento das atividades essenciais pelo prazo de 10 ou 7 dias, contados a partir do último dia de contato, sempre mediante comprovação da doença. Em casos suspeitos de Covid-19, assegurou o afastamento das atividades presenciais por 10 ou 7 dias. A decisão engloba as agências localizadas na região de Campinas.

Também ficou assegurado às pessoas pertencentes a grupos de riscos ou conviventes/residentes com pessoas do grupo de risco, assim entendidos aqueles com as condições clínicas previstas nos itens 2.13.1 e 7.1 da Portaria n. 20/2020, o direito ao afastamento das atividades presenciais de maneira continuada, até o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, ou até o fim da situação de risco pessoal, se for o caso. 

Por outro lado, a decisão facultou à empresa, no caso desses três afastamentos específicos, e se não houver contraindicação médica específica, a adoção do trabalho remoto ou teletrabalho, nos termos do item 4.6 da Portaria n. 20/2020.

A decisão ainda garantiu que todos os afastamentos deverão ocorrer sem nenhum embaraço e sem nenhum prejuízo às respectivas remunerações e demais direitos dos trabalhadores afastados, até o eventual afastamento previdenciário.

A decisão considerou, entre outros elementos, a recente Portaria Interministerial n. 14/2022 (do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde), que atualizou a Portaria n. 20/2020, sobre os cuidados obrigatórios que os empregadores  devem ter, nas suas empresas,  em relação à  Covid 19. Considerou, ainda, a aplicação do princípio da precaução ao caso concreto, por se tratar de questão envolvendo  o meio ambiente de trabalho.

(Processo n° 010428-39.2020.5.15.0053)

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Comunicação Social