Portaria torna facultativo uso de máscaras nas unidades do TRT-15
Portaria publicada pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tornou facultativa a utilização de máscara de proteção facial nas unidades administrativas e judiciais a partir desta sexta-feira (16/9). De acordo com a Portaria GP-CR 10/2022, a obrigatoriedade fica restrita para acessos às dependências da Secretaria de Saúde.
Ficou mantida, no entanto, a obrigatoriedade de apresentação de certificado físico ou digital que comprove o ciclo completo da vacina contra covid-19, inclusive com o prazo de carência de 15 dias. Também segue sendo necessária a descontaminação das mãos com álcool gel 70% nos acessos às instalações do Tribunal.
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