Publicado calendário de sessões julgamentos de Câmaras, SDIs, SDC, Pleno e Órgão Especial do TRT-15 para 2023
A Presidência e a Vice-Presidência Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulgaram nesta terça-feira (13/12) o calendário de sessões ordinárias das Câmaras, Seções de Dissídios Individuais (SDIs) e Coletivos (SDC), Pleno e Órgão Especial para o ano de 2023. O documento tem como objetivo orientar advogados, procuradores, trabalhadores e empregadores com processos em andamento no 2º grau de jurisdição. Confira o Ato Conjunto GP-VPA 2/2022.
As sessões ordinárias das 11 Câmaras serão realizadas às terças-feiras, com início previsto para 24 de janeiro.
Às quartas-feiras, a partir de 1º de fevereiro, ocorrem os julgamentos nas SDIs e SDC. Na 1ª quarta-feira de cada mês são realizados os julgamentos da 1ª SDI. A 2ª SDI se reúne ordinariamente na 3ª quarta-feira de cada mês. Já a 3ª SDI realiza sessões na 4ª quarta-feira do mês.
Os desembargadores da SDC realizam julgamentos na 2ª quarta-feira de cada mês, a partir de 8 de fevereiro.
As sessões judiciais e administrativas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial acontecem sempre na última quinta-feira do mês, exceto a primeira do ano que ocorrerá no dia 16 de fevereiro.
Por fim, também ficou definido que a sessão solene de abertura do ano judiciário ocorrerá no dia 16 de março.
Suspensão de expediente
Também foi divulgada nesta terça a Portaria 12/2022, da Presidência e da Corregedoria Regional, que informa os dias de semana em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região durante o próximo ano. No mês de janeiro, a suspensão ocorre em 2, 3, 4, 5 e 6. Em fevereiro, 20, 21 e 22. Em abril, 5, 6, 7 e 21. Em maio, no dia 1º. Em junho, nos dias 8 e 9. Em agosto, 11. No mês de setembro, nos dias 7 e 8. Em outubro, 12 e 13. Em novembro, nos dias 1, 2, 3, 15 e 20. Por fim, em dezembro, o expediente será suspenso em 8, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29.
- 8703 visualizações