TRT-15 apoia destinação parcial do IRPF a Fundos de Direitos das Crianças e Adolescentes
Comprometido com a erradicação do trabalho infantil, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região apoia a adesão de magistrados, servidores e jurisdicionados à opção legal que permite aos contribuintes deduzir, para os Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCAs), percentual do Imposto de Renda devido.
A iniciativa está respaldada pela Lei 9.532/1997 (artigo 22), pelo Decreto 3.000/1999 (artigo 87) e pela Instrução Normativa 1.311/2012, da Receita Federal do Brasil.
Como destinar parte do Imposto de Renda aos FMDCAs?
- Pessoa física que declara no modelo completo:
O contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (artigos 22 da Lei 9.532/1997 e 87 do Decreto 3.000/1999) ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração (Lei 8.069/1990, artigos 267 e 267-A, e Instrução Normativa RFB 1.311/2012).
A destinação deve ser feita em espécie e não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da RFB.
No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento para realizar a destinação.
Tendo o contribuinte uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando o valor até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Caso não possua uma estimativa confiável, recomenda-se esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução, neste caso, fica reduzido para 3% do imposto devido.
Ao contribuinte que tiver direito a restituição de parte do IR pago, o valor da destinação será acrescido a ela.
- Pessoa Jurídica que apura o imposto pelo lucro real:
Poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (inciso I do artigo 260 da Lei 8.069/1990 e Decreto 3.000/1999).
O passo a passo na declaração:
Arte: TRT5-BA
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