TRT-15 suspende expediente do dia 22 de abril
A Portaria 3/2022, assinada pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspendeu o expediente no dia 22 de abril de 2022 em todas as suas unidades de primeiro e segundo graus. A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze) e alterou assim os termos da Portaria GP-CR 36, de 22 de julho de 2021, que estabelece os dias em que não haverá expediente nas unidades do Regional no ano de 2022.
O vencimento dos prazos processuais fica prorrogado para segunda-feira, 25 de abril. Confira a escala de plantão do 1º e 2º grau.
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