Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho completa 15 anos
Dar publicidade aos atos oficiais da Justiça do Trabalho. Este é o propósito do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) que, neste mês de junho, completa 15 anos de funcionamento. A plataforma veio substituir o antigo Diário da Justiça com edições impressas e que eram distribuídas fisicamente às unidades da Justiça do Trabalho.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, o DEJT foi um marco histórico na história da Justiça do Trabalho, pois foi fundamental não apenas para dinamizar a publicidade dos atos e decisões. “São 15 anos trazendo impactos positivos que vão além dos princípios da publicidade e da transparência. Ao longo desse período, destaca-se uma relevante economia de recursos públicos e socioambientais com a eliminação de papel, custos de distribuição e facilidade de acesso à informação”, disse.
Princípio da publicidade
Ao longo dessa uma década e meia, o DEJT se tornou o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos, decisões, matérias e despachos do TST, do CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A primeira edição do DEJT foi publicada em 9 de junho de 2008.
Diariamente, o programa, que é de responsabilidade do TRT da 12ª Região (SC), disponibiliza matérias administrativas e judiciais, agrupadas em dois cadernos e sem qualquer alteração do conteúdo. Nesses 15 anos, já foram publicadas mais de 237 milhões de matérias.
Gestão DEJT
Instituído pela Lei 11.419/2006, o DEJT é gerenciado por uma ampla equipe formada pelos servidores da Gestão Nacional do Sistema, os gestores regionais, gerentes e publicadores de toda a Justiça do Trabalho. A gestão nacional do sistema faz parte das competências do CSJT, integrando o portfólio de projetos nacionais de tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho.
O sistema, no entanto, é fruto de trabalho conjunto desenvolvido pelo CSJT, TST e os TRTs da 2ª (SP), 10ª (DF/TO), 12ª (SC) e 13ª (PB) regiões. O Comitê Gestor do DEJT foi instituído em 2009, pelo Ato CSJT 146/2009, e é o responsável por analisar as demandas e as necessidades de atualização e alteração da ferramenta a partir de informações e sugestões prestadas pelo público interno.
Aprovadas pelo Comitê Gestor, as versões com novas funcionalidades são lançadas, periodicamente, visando facilitar o acesso dos jurisdicionados às publicações. Atualmente, por exemplo, está em andamento a unificação dos cadernos administrativos e a modernização da identidade visual.
Produto genuíno
De acordo com o gestor nacional e coordenador do Comitê Gestor do DEJT, Villermando Ribeiro dos Santos, a relevância alcançada pelo DEJT como solução tecnológica é ainda maior por ser uma ferramenta construída totalmente de forma interna. “Este é um produto genuinamente criado no âmbito da Justiça do Trabalho. É muito gratificante poder dizer isso e constatar que é um serviço que tem se mostrado eficiente ao longo desses 15 anos”, ressalta.
Celeridade e eficiência
O servidor do TRT da 12ª Região (SC) Carlos Eduardo Mazzi, integrante da equipe de desenvolvimento do sistema, ressalta que, ao longo dos anos, o DEJT foi sendo aperfeiçoado e agregando novas facilidades para os diversos públicos. “Disponibilizamos uma pesquisa personalizada para os advogados cadastrados localizarem as matérias em que foram intimados ou citados ”, explica.
Mazzi também menciona o recebimento automático de matérias judiciárias pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Isso confere maior celeridade à tramitação processual”, afirmou. “Para mim é recompensador fazer parte da história deste produto nacional, conferindo mais eficiência à Justiça do Trabalho e economia aos cofres públicos”, completou.
Evolução
Luís Fernando de Araújo Vieira, servidor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas do TST e responsável técnico do DEJT no tribunal, conta que a versão inicial foi desenvolvida pela equipe do TST e do CSJT mas, posteriormente, a responsabilidade pela manutenção e aperfeiçoamento da ferramenta passou a ser da equipe de informática do TRT-12, com suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (SETIN).
Ao comentar sobre o impacto institucional da ferramenta, o servidor destaca que o DEJT facilita o acesso de toda população aos atos e decisões proferidas pela justiça trabalhista. “Por ser mais próximo de seus usuários, tanto o público interno quanto dos jurisdicionados, o sistema permite uma melhor adequação às suas necessidades e maior agilidade em sua evolução”, completou.
Fonte: CSJT (Andrea Magalhães/AJ)
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