Gestores e Secretaria da Corregedoria discutem alinhamento especializado para implantação de secretarias conjuntas
A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, abriu oficialmente nesta segunda-feira, 30/10, no auditório 1 da Escola Judicial, os trabalhos do encontro “Alinhamento Especializado”, que reúne 71 a Secretaria da Corregedoria, macrogestores, assessores, chefes de Divisão de dez unidades judiciárias da 15ª que já atuam no sistema de Secretarias Conjuntas.
#ParaTodosVerem: foto do público, com várias pessoas em um auditório, todas cadeiras ocupadas, atentos à fala da corregedora
O principal objetivo do encontro, segundo a corregedora, é o alinhamento de procedimentos nas dez Secretarias Conjuntas já instaladas no âmbito do TRT-15 (São José do Rio Preto-Votuporanga-Jales; Sorocaba-Piedade; Bauru; Campinas; Jundiaí; Piracicaba; São José dos Campos; Araraquara; Sertãozinho e Ribeirão Preto). A magistrada afirmou que a implantação das secretarias conjuntas na 15ª representa um avanço nos trabalhos de prestação jurisdicional, especialmente pela parceria bem-sucedida entre Corregedoria e as unidades de 1ª instância. “É um trabalho de gestão focada, realizado a muitas mãos”, evidenciou.
#ParaTodosVerem: foto da corregedora do TRT-15, sorrindo, com o microfone à frente.
Durante os dois dias do encontro, serão debatidos, entre outros, procedimentos de padronização para gestão da secretaria conjunta, suas assessorias e divisões, bem como sobre as atribuições das secretarias, divisões e seções. Também serão apresentados casos práticos de atendimento nas fases de conhecimento, de liquidação e incidentes, e de execução. Por fim, os macrogestores vão discutir em grupo o alinhamento de suas respectivas secretarias conjuntas.
Segundo o secretário da Corregedoria Regional do TRT-15, Vlademir Nei Suato, “trata-se de espaço destinado ao alinhamento de todas as estratégias de gestão, compreendendo a razão dos procedimentos adotados para desenvolver a internalização da norma”.
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